TRF1 - 1002261-68.2020.4.01.3907
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí PA PROCESSO: 1002261-68.2020.4.01.3907 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: MARLUCE CIRQUEIRA DA SILVA - ME e outros DECISÃO Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por edital, nos termos do art. 8º, III e IV, da Lei ri° 6.830/80, e conforme requerido pelo(a) exequente.
Após, não ocorrendo o pagamento, e considerando a Resolução ri° 524/06 do Conselho da Justiça Federal, bem como os arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, proceda-se à penhora de dinheiro em contas de titularidade da parte executada, por meio do Sistema SISBAJUD, disponibilizado pelo Banco Central.
Na hipótese de bloqueio de ativos financeiros, transfiram-se os valores constritos para conta vinculada a este Juízo, ocasião em que se converterão em penhora independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC), e intime-se a Defensoria Pública da União, via ato ordinatório, a fim de atuar na curadoria especial do executado, nos termos do OFÍCIO - Nº 6914154/2024 - CIT DPGU.
Resultando infrutíferas as diligências de constrição determinadas acima, tendo em vista que a parte exequente não indicou bens passíveis de penhora, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.6.830/80.
Transcorrido o lapso temporal supra, caso não haja manifestação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e intime-se a exequente acerca do início da contagem do prazo para ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Tucuruí/PA (data no rodapé). (assinado digitalmente) Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO Lei 6.830 de 22/09/1980 (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: MARLUCE CIRQUEIRA DA SILVA - ME, MARIA DA PENHA GOMES DOS SANTOS FINALIDADE: Citação de MARLUCE CIRQUEIRA DA SILVA – ME (CNPJ: 07.***.***/0001-96) e MARIA DA PENHA GOMES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: *35.***.*90-91), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$133.273,68 (cento e trinta e três mil duzentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a execução, ficando ciente de que não adotando quaisquer das referidas providências, estará sujeito aos atos executórios previstos em lei.
NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA: 261532/2020 SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490.
Tucuruí-PA, (data do sistema). (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
30/01/2023 15:07
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2023 11:51
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2022 15:17
Juntada de diligência
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12/09/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 16:02
Conclusos para despacho
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03/09/2021 11:18
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2021 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/12/2020 22:42
Mandado devolvido sem cumprimento
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07/12/2020 22:42
Juntada de diligência
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09/11/2020 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/11/2020 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/11/2020 10:08
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 14:51
Expedição de Mandado.
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05/11/2020 14:47
Expedição de Mandado.
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03/08/2020 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 16:58
Conclusos para despacho
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24/06/2020 16:58
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
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24/06/2020 16:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/06/2020 11:28
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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