TRF1 - 1002080-79.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº 1002080-79.2024.4.01.3502 AUTOR: FAUSTO ALMEIDA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL RECURSO TEMPESTIVO: (x) SIM () NÃO (X) AUTOR (X) RÉU Preparo realizado: () SIM (x) NÃO Justiça gratuita: (x) SIM () NÃO Anápolis/GO, 27 de maio de 2025.
ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE as partes recorridas para, caso queiram, apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso interposto.
Prazo: 10 dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Transcorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal de Goiás. *Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
Anápolis/GO, 27 de maio de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
29/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002080-79.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FAUSTO ALMEIDA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença, em observância preferencial à cronológica dos feitos, nos termos dos arts. 12 e 153 do CPC.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 26 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/03/2024 09:42
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034191-83.2023.4.01.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Kamila Cardozo Silva
Advogado: Warlley Nunes Borges
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/08/2023 14:06
Processo nº 1004709-57.2024.4.01.4300
Jecielle Eugenia de Andrade Ramos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2024 09:34
Processo nº 1015239-68.2023.4.01.3100
Rutilene da Silva
Uniao Federal
Advogado: Ricardo Siqueira Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2024 10:37
Processo nº 1021232-92.2023.4.01.3100
Sthefanny de Souza Martins
Uniao Federal
Advogado: Ricardo Siqueira Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2024 09:58
Processo nº 1002146-59.2024.4.01.3502
Cleusa Maria Pinto dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kleber Alves da Silva Abrantes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2024 16:59