TRF1 - 1002005-40.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 01:25
Decorrido prazo de VALCIRENE DA CRUZ GODINHO ALVES em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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09/05/2025 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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09/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:17
Juntada de documento sirea
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09/05/2025 15:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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09/05/2025 15:17
Juntada de documento sirea
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08/03/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:34
Juntada de manifestação
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21/02/2025 11:24
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2025 13:52
Juntada de cumprimento de sentença
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07/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/12/2024 19:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/12/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de VALCIRENE DA CRUZ GODINHO ALVES em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 17:46
Juntada de manifestação
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26/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:09
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:52
Juntada de manifestação
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08/08/2024 17:07
Juntada de laudo de perícia médica
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17/07/2024 15:29
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:51
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2024 01:08
Decorrido prazo de VALCIRENE DA CRUZ GODINHO ALVES em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002005-40.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALCIRENE DA CRUZ GODINHO ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 29/05/2024, às 08h00, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 24 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/04/2024 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2024 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
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23/03/2024 03:33
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 03:33
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 03:33
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 03:33
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 03:33
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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22/03/2024 13:04
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2024 17:32
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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