TRF1 - 0020783-49.2013.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0020783-49.2013.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020783-49.2013.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LUISA MARIA RODRIGUES DINIZ MENDES REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: JOAO GABRIEL SOUSA DE ARAUJO - MA11246-A RELATOR(A):NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0020783-49.2013.4.01.3700 RELATÓRIO Fl. 146: O 2º acórdão recorrido, na ação de conhecimento proposta por Luísa Maria Rodrigues Dinis, negou provimento aos embargos declaratórios da ré, mantendo a sentença (08.10.2013) que desobrigou a autora de recolher taxa de ocupação/laudêmio de imóvel localizado em “terreno de marinha e seus acrescidos” na Gleba Rio Anil na ilha costeira em São Luís/MA a partir da vigência da Emenda Constitucional 46/2005 (fls. 84-8).
O 1º acórdão (08.08.2014) decidiu que “A Emenda Constitucional n. 46/2005 excluiu do patrimônio da União as ilhas costeiras sede de município, mas não alterou o domínio desse ente político sobre os "terrenos de marinha e seus acrescidos.
Embora essa área constitua bem da União (Constituição, art. 20/VII), não está comprovado que o imóvel dos autores esteja incluído em "terreno de marinha ou acrescido".
Fls. 285: O STJ deu provimento ao RESp da União/ré anulando o 2º acórdão para rejulgar os embargos declaratórios (fl. 146).
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0020783-49.2013.4.01.3700 VOTO O 2º acórdão não apreciou adequadamente os embargos declaratórios da ré abordando a validade da demarcação administrativa do terreno de marinha onde está localizado o imóvel da autora (fls. 136-9).
O Serviço do Patrimônio da União informou que o imóvel da autora está localizado em “terreno de marinha e seus acrescidos” na Gleba Rio Anil na em ilha costeira em São Luís (fls. 74 e 78).
A autora tem apenas o “domínio útil” de acordo com a certidão do registro imobiliário de 21.05.2012 (fl. 23).
A Gleba Rio Anil de 3.690 ha é de propriedade da União adquirida com registro imobiliário do aforamento em 13.03.1973 na 1ª circunscrição de São Luís/MA, anterior à vigência da Emenda Constitucional 46/2005, conforme o art. 1.245 do Código Civil (fl. 72): “Aquisição pelo registro do título Art. 1.245.
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. “A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios” - tese definida pelo STF no RE/RG 636.199-ES, Ministra Rosa Weber, Plenário em 27.04.2017.
Apesar disso, a ré foi intimada (fl. 298), mas não provou “quando e como procedeu” à intimação dos interessados na demarcação administrativa do “terreno de marinha”, conforme a decisão do relator do seu REsp (fl. 285): “... devolvam os autos ao TRF-1 (...) objetivando estabelecer o exato momento em que foram realizados os procedimentos demarcatórios e a notificação à recorrida, bem assim a modalidade de intimação realizada, se pessoalmente ou mediante edital, informações essas necessárias para se determinar em qual situação estabelecida no AgInt no REsp 1 710.740/SE se amolda ao caso concreto”.
Os ofícios 01261/2024 e 52.885 do órgão da ré (fls. 302-5) não respondem ao que foi solicitado no despacho de fl. 298: “Intimar a União/PRU para apresentar cópia dos editais de intimação dos interessados na demarcação administrativa do “terreno de marinha”, bem como indicar o número do correspondente processo administrativo e outras informações sobre essa demarcação.
Diante disso, é impossível observar a seguinte tese vinculante definida pelo STJ no REsp repetitivo 2.015.301 de 03.10.2023, r.
Paulo Sérgio, 1ª Seção, devendo ser mantido o último acórdão embargado: “Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/5/2007 até 28/3/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do artigo 11 do Decreto-Lei 9.760/1946 promovida pelo artigo 5º da Lei 11.481/2007".
Embora a autora tenha apenas o “domínio útil”, havia necessidade de prévia e regular demarcação administrativa “física de limites entre os terrenos de domínio da União e os imóveis de terceiros”, nos termos do art. 9º do DL 9.760/1946: “Art. 9º (...) “Parágrafo único.
A partir da linha demarcatória posicionada na forma do caput deste artigo, o procedimento de demarcação física de limites entre os terrenos de domínio da União e os imóveis de terceiros poderá ser realizado pela União, por outros entes públicos ou por particulares ...
Diante disso, são inexigíveis taxa de ocupação/laudêmio previstos no DL 2.398/1987, como bem decidiu o juiz de primeiro grau.
DISPOSITIVO Nego provimento aos embargos declaratórios da União/ré, ficando mantido o acórdão recorrido.
Intimar as partes (exceto o MPF) e devolver para o juízo de origem.
Brasília, 14.08.2024 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA Juiz do TRF-1 relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0020783-49.2013.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020783-49.2013.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LUISA MARIA RODRIGUES DINIZ MENDES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO GABRIEL SOUSA DE ARAUJO - MA11246-A RELATOR: NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
REJULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
TAXA DE OCUPAÇÃO/LAUDÊMIO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM “TERRENO DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS”.
FALTA DE PROVA DA DEMARCARCAÇÃO ADMINISTRATIVA: INEXIGÊNCIA DOS ENCARGOS 1.
Anulado o primeiro acórdão de desprovimento dos embargos declaratórios, a ré foi intimada, mas não provou “quando e como procedeu” à intimação dos interessados na demarcação administrativa do “terreno de marinha” onde está localizado o imóvel da autora conforme a decisão do relator do REsp. 2.
Diante disso, é impossível observar a tese vinculante definida pelo STJ no REsp repetitivo 2.015.301 de 03.10.2023, r.
Ministro Paulo Sérgio, 1ª Seção, devendo ser mantido o acórdão embargado. 3.
Embora a autora tenha apenas o “domínio útil”, havia necessidade de prévia e regular demarcação administrativa “física de limites entre os terrenos de domínio da União e os imóveis de terceiros”, nos termos do art. 9º do DL 9.760/1946. 4.
Embargos declaratórios da ré desprovidos.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos declaratórios da ré, nos termos do voto do relator.
Brasília,14.08.2024 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
22/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 19 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL, .
APELADO: LUISA MARIA RODRIGUES DINIZ MENDES, Advogado do(a) APELADO: JOAO GABRIEL SOUSA DE ARAUJO - MA11246-A .
O processo nº 0020783-49.2013.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 14/08/2024 Horário: 14:00 Local: Sala 1 - NV sessão presencial/vídeo conf. 8ª - Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Processo n.º: 0020783-49.2013.4.01.3700 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: LUISA MARIA RODRIGUES DINIZ MENDES Advogado do(a) APELADO: JOAO GABRIEL SOUSA DE ARAUJO - MA11246-A INTIMAÇÃO Aos 30 de abril de 2024, intimo LUISA MARIA RODRIGUES DINIZ MENDES do(a) despacho/decisão exarado/proferida nos presentes autos.
MATUZALEM BRAGA DOS SANTOS Servidor(a) da COJU4 -
20/12/2019 06:22
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2019 06:22
Juntada de Petição (outras)
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20/12/2019 06:22
Juntada de Petição (outras)
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20/12/2019 06:22
Juntada de Petição (outras)
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11/11/2019 11:36
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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08/03/2019 09:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/03/2019 09:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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07/03/2019 17:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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19/12/2018 09:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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17/12/2018 18:34
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/12/2018. Teor do despacho : 44 A
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17/12/2018 15:13
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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17/12/2018 11:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - 7E
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14/12/2018 17:40
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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10/12/2018 09:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/12/2018 09:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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07/12/2018 16:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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07/12/2018 15:03
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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07/12/2018 12:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 35/D/E/F
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30/11/2018 10:48
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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20/11/2018 14:21
DOCUMENTO JUNTADO - PEÇAS DO ARESP. N. 1.220.751/ STJ.
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14/11/2018 13:25
PROCESSO RECEBIDO DO STJ - NO(A) DIFEP
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11/12/2017 17:07
PROCESSO DIGITALIZADO E ENVIADO ELETRONICAMENTE AO STJ
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09/11/2017 14:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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30/10/2017 09:32
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS - SETOR DE DIGITALIZAÇÃO
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30/10/2017 09:31
AGRAVADO NAO SE MANIFESTOU - PARA RESPOSTA
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15/09/2017 08:00
VISTA PUBLICADA PARA RESPOSTA - AO AG/RESP E/OU AG/RE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS
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13/09/2017 08:13
PROCESSO REQUISITADO
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12/09/2017 15:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4186326 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL
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19/05/2017 14:07
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 636199
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02/05/2017 17:57
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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22/03/2017 08:25
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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24/02/2017 12:24
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RESP INADMITIDO
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24/02/2017 10:48
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
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20/02/2017 15:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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20/02/2017 10:48
PROCESSO REMETIDO - À COREC
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16/11/2016 15:16
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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16/11/2016 15:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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08/11/2016 14:38
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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06/10/2016 07:45
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
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13/09/2016 18:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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12/09/2016 15:46
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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12/09/2016 15:45
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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09/09/2016 17:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4013510 RECURSO ESPECIAL (UNIAO FEDERAL)
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09/09/2016 17:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4013509 RECURSO EXTRAORDINARIO (UNIAO FEDERAL)
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09/09/2016 14:57
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) OITAVA TURMA-8/E
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31/08/2016 15:14
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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31/08/2016 08:00
UNIAO FEDERAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
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12/08/2016 13:02
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 12/08/2016 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 25/07/2016 - PAG. 1087-1148
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05/08/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 05/08/2016 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL, PARTE 2, DO DIA 04/08/2016 PAGS. 569/752.
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02/08/2016 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 05/08/2016 E DIVULGADO NO DIA 04/08/2016. Nº de folhas do processo: 179. Destino: ARM. 30-O
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01/08/2016 14:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 15-
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29/07/2016 19:10
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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25/07/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - em rejulgamento, negou provimento aos Embargos Declaratórios da União/ré
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15/07/2016 13:35
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 25/07/2016. ( EDJ. PAGS. 462/504- DISPONIBILIZADA EM 14/07/2016)
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13/07/2016 14:12
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/07/2016
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30/06/2016 09:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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30/06/2016 09:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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29/06/2016 09:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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29/06/2016 09:21
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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29/06/2016 08:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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20/06/2016 14:24
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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13/06/2016 09:17
DOCUMENTO JUNTADO - ARESP Nº 894.472-STJ
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10/06/2016 10:35
PROCESSO RECEBIDO DO STJ - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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08/04/2016 17:48
PROCESSO DIGITALIZADO E ENVIADO ELETRONICAMENTE AO STJ
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24/08/2015 08:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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20/08/2015 12:28
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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20/08/2015 12:27
AGRAVADO NAO SE MANIFESTOU - PARA RESPOSTA
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24/07/2015 09:16
VISTA PUBLICADA PARA RESPOSTA - O AG/RESP E/OU AG/RE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS
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09/07/2015 15:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3656724 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL
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07/07/2015 14:36
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO - CONTRA R. DESPACHO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO RE.
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09/06/2015 13:51
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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28/05/2015 06:00
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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22/05/2015 09:09
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RESP INADMITIDO
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22/05/2015 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
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30/04/2015 16:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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30/04/2015 10:00
PROCESSO REMETIDO - À COREC
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17/04/2015 14:13
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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17/04/2015 14:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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16/04/2015 11:56
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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16/04/2015 11:56
CONTRA RAZOES NAO APRESENTADAS
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19/03/2015 07:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
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04/12/2014 18:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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04/12/2014 16:26
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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04/12/2014 16:25
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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04/12/2014 16:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3523782 RECURSO EXTRAORDINARIO (UNIAO FEDERAL)
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04/12/2014 16:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3523783 RECURSO ESPECIAL (UNIAO FEDERAL)
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04/12/2014 10:04
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) OITAVA TURMA - ARM. 08/B
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21/11/2014 09:00
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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21/11/2014 08:55
UNIAO FEDERAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
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20/10/2014 12:24
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 20/10/2014 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 03/10/2014
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17/10/2014 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 17/10/2014 E DIVULGADO NO DIA 16/10/2014 - PÁGS. 1094/1199
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14/10/2014 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/10/2014. Nº de folhas do processo: 124. Destino: ARM 27 P
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10/10/2014 10:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 40-F
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09/10/2014 15:50
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - ENVIO ELETRONICO - INTEIRO TEOR
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03/10/2014 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - da União
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02/10/2014 11:06
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DE 03/10/2014 (DATA CORRETA)
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29/09/2014 09:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/09/2014 09:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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26/09/2014 14:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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26/09/2014 14:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3465472 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
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24/09/2014 18:35
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) OITAVA TURMA ARM.8 J
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23/09/2014 14:46
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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19/09/2014 09:00
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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19/09/2014 08:55
UNIAO FEDERAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
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29/08/2014 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 29/08/2014 E DIVULGADO NO DIA 28/08/2014 PAGS. 1582/1664.
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26/08/2014 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 29/08/2014 E DIVULGADO NO DIA 28/08/2014. Nº de folhas do processo: 112. Destino: ARM 27 O
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21/08/2014 12:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 40 B
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20/08/2014 18:42
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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20/08/2014 10:53
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 20/08/2014 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 08/08/2014 - PAGS. 70/113
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08/08/2014 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - à apelação da União
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31/07/2014 10:17
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 31/07/2014 - PAGS. 673/684
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29/07/2014 12:11
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 08/08/2014
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05/05/2014 14:31
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/05/2014 14:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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02/05/2014 19:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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02/05/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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