TRF1 - 1000522-90.2020.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000522-90.2020.4.01.3606 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS CARMELO NUNES - SP31956, MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES - MT7443/O e YURI ZARJITSKY DE OLIVEIRA - RJ203658 DECISÃO Trata-se de ação civil pública, proposta pelo IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS, alegando ser ele responsável pelo desmatamento de 112 hectares localizados na Fazenda São José, sem autorização de órgão ambiental.
Foi acolhida emenda a inicial apresentada e determinando a retificação da autuação do processo para substituir o réu por ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS. (Id.703713522).
Os requeridos foram devidamente citados. (Id. 988710148, 1508212885).
O ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS apresentou contestação (Id. 1735692550) alegando preliminarmente a ilegitimidade passiva do herdeiro Daniel Alves e Luiz Moises Filho e a ilegitimidade passiva do Espólio em razão da ausência de posse e de domínio.
O MPF requereu ainda a reunião dos processos referentes a Fazenda São José, com auto de infração de n.
AI 9147224. É relato.
DECIDO.
Diante do acolhimento pela parte autora das preliminares apresentadas pelos requeridos, deve ser excluído no polo passivo da ação LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS FILHO, DANIEL ALVES ARAGÃO SEIXAS e ELIANA ALVES ARAGÃO DE SEIXAS.
Quanto a preliminar de ilegitimidade passivo do ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS, vejo que o argumento invasão da área e posse de terceiros não afasta a legitimidade para figurar no polo passivo da ação, mas sim quebraria o nexo causal entre a conduta e o resultado, implicando na análise de mérito.
DISPOSITIVO: Ante os fundamentos acima expostos: a) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva de LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS FILHO, DANIEL ALVES ARAGÃO SEIXAS e ELIANA ALVES ARAGÃO DE SEIXAS; b) Defiro a reunião destes autos aos processos 1000227-87.2019.4.01.3606, 1000225-20.2019.4.01.3606, 1406-44.2017.4.01.3606, 1400-37.2017.4.01.3606, 1402-07.2017.4.01.3606, 1398-67.2017.4.01.3606, 1000219-13.2019.4.01.3606, 1000093-60.2019.4.01.3606 e 1401-22.2017.4.01.3606, referentes ao auto de infração n. 9147224.
Desta feita DETERMINO: a) Retifique-se o polo passivo para constar APENAS o ESPOLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS representado por seu inventariante LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS, devendo ser excluído todos os outros; b) Proceda-se à associação destes autos aos processos 1000227-87.2019.4.01.3606, 1000225-20.2019.4.01.3606, 1406-44.2017.4.01.3606, 1400-37.2017.4.01.3606, 1402-07.2017.4.01.3606, 1000219-13.2019.4.01.3606, e 1401-22.2017.4.01.3606, 1000093-60.2019.4.01.3606 ao 1398-67.2017.4.01.3606 (prevento), referentes ao auto de infração n. 9147224; c) Intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretende produzir no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora.
Tudo feito volvem-me conclusos.
Juína-MT, data da assinatura. (assinado eletronicamente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
28/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 16:10
Juntada de consulta
-
03/12/2022 20:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS em 30/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:30
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2022 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 17:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/10/2022 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS em 27/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 12:03
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2022 16:16
Juntada de manifestação
-
25/08/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 18:51
Juntada de parecer
-
05/05/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:38
Juntada de manifestação
-
01/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 13:35
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2021 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 19:23
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2021 09:24
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:09
Juntada de informação
-
17/09/2021 18:57
Expedição de Carta precatória.
-
27/08/2021 19:33
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:47
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
19/02/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
28/12/2020 13:58
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2020 16:17
Juntada de Parecer
-
19/11/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:50
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
03/06/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 15:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
-
06/05/2020 15:52
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/05/2020 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000949-54.2024.4.01.3507
Wendel Evangelista Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2024 17:11
Processo nº 1002782-20.2023.4.01.3903
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Lenira Silva da Costa
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2023 14:09
Processo nº 1077132-76.2022.4.01.3300
Kemilly Sodre Andrade
Agencia da Previdencia Social Ceab para ...
Advogado: Luisa Santos Sodre Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2022 17:48
Processo nº 1000942-62.2024.4.01.3507
Euler Oliveira Bento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiano Tiraboschi Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2024 14:09
Processo nº 1002227-03.2023.4.01.3903
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Estado do para
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2023 16:12