TRF1 - 1077132-76.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/06/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/06/2025 14:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/06/2025 14:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 01:51
Decorrido prazo de KEMILLY SODRE ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 13:46
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:36
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
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26/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:04
Juntada de cumprimento de sentença
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04/04/2025 12:26
Juntada de manifestação
-
28/03/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:34
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 14:18
Juntada de manifestação
-
05/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 07:55
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:48
Decorrido prazo de KEMILLY SODRE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 18:31
Juntada de inss - demanda concluída
-
12/12/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 15:16
Julgado procedente em parte o pedido
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12/12/2024 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO), K. S. A. - CPF: *21.***.*34-39 (AUTOR) e LUISA SANTOS SODRE CARVALHO - CPF: *39.***.*64-34 (REPRESENTANTE)
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15/08/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
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10/06/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
07/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/05/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:28
Juntada de laudo pericial
-
17/05/2024 18:31
Juntada de manifestação
-
11/05/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:12
Decorrido prazo de KEMILLY SODRE ANDRADE em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1077132-76.2022.4.01.3300 REPRESENTANTE: LUISA SANTOS SODRE CARVALHO AUTOR: K.
S.
A.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
29/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2024 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:48
Perícia agendada
-
23/04/2024 13:47
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 14:34
Juntada de parecer
-
19/01/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:23
Juntada de contestação
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25/09/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
25/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
20/09/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 21:15
Juntada de laudo pericial
-
19/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 06:19
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 22:59
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2023 17:00
Juntada de manifestação
-
16/01/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 09:00
Perícia agendada
-
28/11/2022 09:03
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
23/11/2022 14:01
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2022 18:12
Juntada de documento comprobatório
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22/11/2022 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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