TRF1 - 1001840-90.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
18/03/2025 12:39
Juntada de Informação
-
18/03/2025 11:54
Juntada de contrarrazões
-
14/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:09
Juntada de recurso inominado
-
28/02/2025 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2025 20:02
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 20:02
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
30/12/2024 12:22
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 20:01
Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2024 07:52
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2024 19:23
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 16:01
Juntada de réplica
-
13/05/2024 16:07
Juntada de contestação
-
10/05/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 00:02
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001840-90.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIO DOS ANJOS CHAGAS REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença, em observância preferencial à cronológica dos feitos, nos termos dos arts. 12 e 153 do CPC.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 2 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/05/2024 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2024 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
19/03/2024 13:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/03/2024 22:14
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003248-50.2024.4.01.4300
Dorivan Feitosa Batista
Coordenador de Pericia Medica Federal Do...
Advogado: Sadidinha Maciel Bucar Carrilho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2024 11:29
Processo nº 1002505-15.2024.4.01.3306
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Celme Viana Ramos
Advogado: Maria Eduarda Ramos Dourado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 08:36
Processo nº 1036628-12.2023.4.01.3100
Sharlene Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele da Silva Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2023 11:05
Processo nº 1004665-38.2024.4.01.4300
Ferreira &Amp; Cunha LTDA - EPP
.Uniao Federal
Advogado: Fernando Silva Marques de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2024 17:36
Processo nº 1004665-38.2024.4.01.4300
Procuradoria da Fazenda Nacional
Ferreira &Amp; Cunha LTDA - EPP
Advogado: Fernando Silva Marques de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2024 15:29