TRF1 - 1098851-71.2023.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1098851-71.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA SIENA SCHAEDLER PACHECO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO - RS59757 POLO PASSIVO:Eduardo Sávio Busanelo e outros Destinatários: MARIA SIENA SCHAEDLER PACHECO ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO - (OAB: RS59757) ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO - (OAB: RS59757) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 6 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF -
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1098851-71.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA SIENA SCHAEDLER PACHECO e outros Advogado do(a) AUTOR: ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO - RS59757 REU: Eduardo Sávio Busanelo e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, CPC.
Sem custas e honorários.
Sentença não sujeita à remessa necessária. -
08/10/2023 22:50
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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