TRF1 - 1003202-30.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 14:00
Decorrido prazo de GISSELE MONTEIRO SANTOS PONTES em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
06/01/2025 16:01
Juntada de procuração
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30/10/2024 00:48
Decorrido prazo de GISSELE MONTEIRO SANTOS PONTES em 28/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:25
Juntada de manifestação
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06/06/2024 11:09
Juntada de manifestação
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04/06/2024 00:08
Decorrido prazo de GISSELE MONTEIRO SANTOS PONTES em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:50
Juntada de contestação
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24/05/2024 16:44
Decorrido prazo de GISSELE MONTEIRO SANTOS PONTES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:16
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:40, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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16/05/2024 00:03
Publicado Intimação polo ativo em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:02
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1003202-30.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISSELE MONTEIRO SANTOS PONTES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO O magistrado condutor deste feito está ingressando em período de trânsito em razão de sua remoção para a 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - SJDF.
Por esta razão, FICA CANCELADA A AUDIÊNCIA que havia sido designada nos autos.
Oportunamente, o magistrado que assumirá a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis designará nova data para a realização desta audiência.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 14 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/05/2024 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2024 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2024 10:48
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2024 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
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08/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003202-30.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GISSELE MONTEIRO SANTOS PONTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALANA LENARA DE LIMA BATISTA - PR101176 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO I – Ad cautelam, visando preservar interesses de terceiros de boa-fé, caso não tenha sido arrematado o imóvel de matrícula nº 20.010, situado no Jardim Ana Beatriz II, Santo Antônio do Descoberto/GO, SUSPENDO eventual leilão, até a audiência de conciliação.
II – DESIGNO a realização de audiência de conciliação, a ser realizada no dia 23/05/2024, às 15:40, de modo PRESENCIAL.
Na oportunidade, a CEF deverá apresentar em audiência a planilha com os valores em atraso, bem como, as despesas recuperáveis.
III – Solicite-se ao CRI de Santo Antônio do Descoberto/GO, cópia do procedimento integral de consolidação da propriedade.
IV – A parte autora deve depositar em juízo em conta judicial vinculada ao processo o valor das despesas recuperáveis.
Cópia dessa decisão servirá de ofício a ser encaminhado ao Cartório competente para cumprimento.
Cópia dessa decisão sirva de mandado de citação a ser encaminhada à CEF.
Intimem-se.
Cite-se.
Viabilize a audiência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 6 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/05/2024 13:46
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:40, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
06/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2024 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:30
Conclusos para decisão
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02/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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02/05/2024 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2024 09:55
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2024 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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