TRF1 - 1003179-18.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003179-18.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA COSTANDRADE DE AGUIAR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) levantar as constrições; (c) retirar o nome da parte demandada dos cadastros de devedores; (d) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 11 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/07/2024 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2024 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 22:12
Conclusos para despacho
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08/07/2024 22:12
Juntada de Certidão
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13/06/2024 00:39
Decorrido prazo de JANAINA COSTANDRADE DE AGUIAR em 12/06/2024 23:59.
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11/05/2024 01:17
Decorrido prazo de JANAINA COSTANDRADE DE AGUIAR em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003179-18.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA COSTANDRADE DE AGUIAR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003179-18.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: JANAINA COSTANDRADE DE AGUIAR Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença Tipo C id 2125631534 ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/05/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2024 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2024 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/05/2024 00:39
Decorrido prazo de JANAINA COSTANDRADE DE AGUIAR em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:10
Juntada de procuração
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01/04/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
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01/04/2024 08:29
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/04/2024 00:20
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2024 00:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
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26/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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26/03/2024 05:46
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2024 18:21
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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