TRF1 - 1023620-88.2021.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO: CLASSE: POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:CRISTIANE DA SILVA CARNEIRO REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: TATIANE DA SILVA CARNEIRO - MT27627-A RELATOR(A): JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO TURMA RECURSAL 2ª RELATORIA 1023620-88.2021.4.01.3600 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: CRISTIANE DA SILVA CARNEIRO Advogado do(a) RECORRIDO: TATIANE DA SILVA CARNEIRO - MT27627-A PREVIDENCIÁRIO.
RMI DE SALÁRIO MATERNIDADE.
RECURSO DO INSS DESPROVIDO. 1.
Sentença condenou o INSS no pagamento de diferenças de salário maternidade.. 2.
Recurso inominado do INSS: pede a reforma da sentença em razão da falta da prova adequada dos salários de contribuição. 3.
Avaliação Concordo com a avaliação probatória feita pelo juízo sentenciante: “Destarte, somados 8 meses de contribuição de R$ 880,00 com quatro meses de contribuição de R$ 2.000,00, obtém-se o valor de R$ 15.040,00, o qual dividido pelos 12 meses resulta no valor de R$ 1.253,33.
Este era o da RMI do salário maternidade que deveria ter sido concedido a autora.
Não obstante, conforme carta de concessão (ID 886079083), a RMI obtida pelo INSS foi de R$ 880,00 (valor do salário-mínimo da época).” 4.
Recurso inominado do INSS não provido. 5.
Sem custas.
Já que o INSS é vencido no recurso inominado, vai pagar honorários ao autor, fixados em 20% do valor atualizado da condenação, observada a súmula 111 do STJ.
Cuiabá, data da sessão de julgamento.
Assinado eletronicamente GUILHERME MICHELAZZO BUENO JUIZ RELATOR -
30/11/2022 17:09
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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