TRF1 - 1014589-91.2023.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 16:22
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA ALEXANDRE GOMES FERREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/01/2025 20:03
Juntada de substabelecimento
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08/05/2024 14:36
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2024 13:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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02/05/2024 00:05
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1014589-91.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: LARISSA CRISTINA ALEXANDRE GOMES FERREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A parte autora alega que normas infralegais (Portarias nº 535/2020 e nº 38/2021 do MEC) impõem restrição para a obtenção/transferência de financiamento estudantil (FIES), consistente na utilização da nota obtida no ENEM.
Considerando que a Terceira Seção do TRF 1ª Região admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 72) sobre a matéria versada nos autos e determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região, sobresteja-se a tramitação do presente processo.
Brasília, data da assinatura digital. -
29/04/2024 22:02
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2024 22:02
Juntada de Certidão
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29/04/2024 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 22:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2024 22:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2024 22:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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26/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
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08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
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20/10/2023 18:52
Juntada de contestação
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16/10/2023 19:39
Juntada de contestação
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10/10/2023 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 10:34
Juntada de contestação
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03/03/2023 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2023 11:59
Gratuidade da justiça não concedida a LARISSA CRISTINA ALEXANDRE GOMES FERREIRA DA SILVA - CPF: *82.***.*60-31 (AUTOR)
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03/03/2023 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 12:14
Conclusos para decisão
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27/02/2023 12:13
Juntada de Certidão
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23/02/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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23/02/2023 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2023 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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