TRF1 - 1001749-92.2023.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2025 11:48
Juntada de manifestação
-
11/02/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/06/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 19:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/06/2024 19:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/06/2024 19:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 00:21
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 11/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:09
Publicado Sentença Tipo C em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO 1001749-92.2023.4.01.3903 SENTENÇA Trata-se de Ação de Desapropriação promovida por DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES. em face da JUVENILSA SILVA MENESES CPF: *35.***.*36-74 No ID 2102774183 a autora requereu a desistência da ação.
A parte ré não foi citada.
Ante o exposto, homologo a desistência, para surtir seus jurídicos e legais efeitos, e determino, por conseguinte, a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, Código de Processo Civil.
Sem custas.
Defiro o pedido de devolução do depósito indenizatório prévio (ID 1707618464-pág.15 á 19).
Intime-se a parte autora para indicar os parâmetros para devolução do valor.
Em seguida, oficie-se a CEF para que proceda à devolução.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Altamira, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
08/05/2024 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2024 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2024 16:36
Extinto o processo por desistência
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07/05/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 08:43
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2023 13:35
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2023 13:34
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2023 16:06
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2023 14:17
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARA em 25/09/2023 23:59.
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22/08/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
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22/08/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 20:15
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2023 20:15
Juntada de Certidão
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18/08/2023 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 20:15
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 04:46
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 12:34
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2023 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:08
Conclusos para decisão
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17/04/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
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17/04/2023 08:08
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2023 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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