TRF1 - 1001866-22.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:04
Juntada de manifestação
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25/06/2024 08:05
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1001866-22.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GESIEL MARTINS MELO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 21 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/06/2024 22:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2024 22:59
Juntada de Certidão
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21/06/2024 22:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2024 22:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2024 23:59.
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16/05/2024 10:22
Juntada de manifestação
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08/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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08/05/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:50
Juntada de manifestação
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06/05/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo C em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1001866-22.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GESIEL MARTINS MELO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
A parte demandante, apesar de intimada, não compareceu para ser submetida ao exame técnico por perito judicial. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A parte demandante, apesar de intimada, deixou de comparecer para ser submetida ao exame técnico necessário ao julgamento da causa.
A omissão da parte demandante causou prejuízos para a adequada prestação jurisdicional porque retirou de outrem a oportunidade de realizar a prova técnica ao ocupar espaço na escassa agenda para a realização de exames técnicos.
Além disso, causou a perda de tempo de tempo e de recursos públicos com a designação e preparação do ato processual que resultou frustrado. 04.
A ausência da parte a ato do processo implica extinção do feito sem resolução do mérito, conforme inteligência do artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Dispensável a manifestação da parte demandante para a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme a disciplina específica do procedimento sumaríssimo contida no artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo.
DISPOSITIVO 06.
Ante o exposto, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I, § 1º, da Lei 9099/95.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 08.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) publicar este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 09.
Palmas, 2 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
02/05/2024 22:09
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2024 22:09
Juntada de Certidão
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02/05/2024 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2024 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2024 22:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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29/04/2024 11:26
Juntada de documentos diversos
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05/04/2024 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 08:56
Perícia agendada
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20/03/2024 13:21
Juntada de manifestação
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18/03/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:02
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2024 19:07
Juntada de manifestação
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05/03/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 21:23
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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26/02/2024 11:35
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 11:34
Juntada de Certidão de Redistribuição
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26/02/2024 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/02/2024 13:07
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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