TRF1 - 1002470-95.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 1002470-95.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE TELES XAVIER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 5, de 15 de fevereiro de 2018, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) JEAN BACELAR SOARES Servidor -
04/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002470-95.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE TELES XAVIER REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIKAELSON TAVARES DE CARVALHO - PI21897 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE TELES XAVIER MIKAELSON TAVARES DE CARVALHO - (OAB: PI21897) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 3 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI -
14/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 1002470-95.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE TELES XAVIER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - trazer Certidão Negativa da Justiça Estadual (feitos cíveis – 1º Grau), do local de domicílio da parte autora (ainda que na condição de termo judiciário), atualizada até o dia do ajuizamento da presente ação (Anexo – documentos essenciais à propositura da ação – PROVIMENTO COGER – 10126799/TRF1 de 20.04.2020 e abrangência da Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022).
Caso positiva, fazer autos conclusos ao MM.
Juiz Federal.
A referida certidão poderá ser emitida no sítio da web: “https://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/certidao”.
Obs.: Está dispensada a apresentação da certidão, apenas para as partes autoras residentes nos municípios de São Raimundo Nonato, Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, São Braz do Piauí, São Lourenço do Piauí e Várzea Branca. - Para efeito de definição de competência do Juizado Especial Federal, juntar manifestação expressa acerca da renúncia de eventual valor que exceder a 60 (sessenta) salários-mínimos ao tempo do ajuizamento da ação, o que poderá se dar ou de próprio punho, ou por meio de seu defensor constituído nos autos.
O instrumento de procuração deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 (sessenta) salários-mínimos (Súmula nº 17 da TNU, c/c o Anexo IV do PROVIMENTO COGER – 10126799/TRF1 de 20.04.2020 e Anexo I, número 7, da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad.
Adm – Disp. 07/01/2020). - nos termos do art. 20, §12º, da Lei 8.742/1993 e Anexo IV do PROVIMENTO COGER – 10126799/TRF1 de 20.04.2020, juntar comprovante de inscrição da parte autora no CadÚnico.
As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN -
13/05/2024 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016347-86.2024.4.01.0000
Caroline dos Santos Alves
Reitor da Universidade Federal do Rio De...
Advogado: Alessandra Pereira Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2024 23:08
Processo nº 1004831-70.2024.4.01.4300
Caixa Economica Federal - Cef
Aurielly Queiroz Painkow
Advogado: Rodrigo Fernandes Mamede
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2024 15:32
Processo nº 1004831-70.2024.4.01.4300
Caixa Economica Federal - Cef
Aurielly Queiroz Painkow
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 10:58
Processo nº 1000772-38.2015.4.01.3400
Mercado Maroje LTDA - ME
Diretor Geral do Dprf
Advogado: Leonardo Henrique Viecili Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2015 17:30
Processo nº 1000772-38.2015.4.01.3400
Mercado Maroje LTDA - ME
Uniao Federal
Advogado: Leonardo Henrique Viecili Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 03:47