TRF1 - 1087237-78.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 10:40
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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28/08/2025 10:10
Juntada de cálculos judiciais
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23/08/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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21/08/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
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02/07/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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20/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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31/03/2025 15:46
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 11:31
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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17/02/2025 12:34
Juntada de cumprimento de sentença
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01/02/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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16/01/2025 08:11
Juntada de manifestação
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13/12/2024 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ALEX PEREIRA FERREIRA - CPF: *34.***.*47-77 (AUTOR)
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13/12/2024 13:12
Julgado procedente em parte o pedido
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18/09/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 13:59
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2024 17:48
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:02
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2024 11:01
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 19:15
Juntada de laudo de perícia médica
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22/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS ALEX PEREIRA FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1087237-78.2023.4.01.3300 AUTOR: MARCOS ALEX PEREIRA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:24
Perícia agendada
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15/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:02
Juntada de contestação
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09/11/2023 01:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2023 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/10/2023 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/10/2023 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/10/2023 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2023 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/10/2023 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2023 10:58
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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