TRF1 - 1089590-91.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ALISON NOGUEIRA PINTO em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 21:20
Juntada de outras peças
-
11/11/2024 08:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 08:14
Concedida a gratuidade da justiça a ALISON NOGUEIRA PINTO - CPF: *37.***.*29-01 (AUTOR)
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11/11/2024 08:14
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 09:16
Juntada de outras peças
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09/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:47
Juntada de impugnação
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17/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 19:19
Juntada de laudo de perícia médica
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22/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ALISON NOGUEIRA PINTO em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1089590-91.2023.4.01.3300 AUTOR: ALISON NOGUEIRA PINTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:24
Perícia agendada
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10/05/2024 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:22
Conclusos para decisão
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23/01/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/01/2024 23:59.
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22/11/2023 10:50
Juntada de contestação
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26/10/2023 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/10/2023 18:32
Juntada de Informação de Prevenção
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20/10/2023 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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