TRF1 - 1014262-58.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
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25/03/2025 07:36
Juntada de Certidão
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24/03/2025 21:24
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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22/03/2025 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 08:49
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 08:13
Decorrido prazo de JENILSON SANTANA FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:38
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2024 22:20
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2024 22:20
Juntada de Certidão
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17/11/2024 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2024 22:20
Concedida a gratuidade da justiça a JENILSON SANTANA FERREIRA - CPF: *10.***.*66-85 (AUTOR)
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17/11/2024 22:20
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 08:59
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:34
Juntada de impugnação
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13/09/2024 16:12
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 19:53
Juntada de laudo de perícia médica
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06/06/2024 15:49
Juntada de réplica
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23/05/2024 02:08
Decorrido prazo de JENILSON SANTANA FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1014262-58.2023.4.01.3300 AUTOR: JENILSON SANTANA FERREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2024 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:15
Perícia agendada
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29/04/2024 20:14
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
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29/04/2023 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:05
Juntada de contestação
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03/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
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03/03/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/03/2023 12:09
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2023 11:57
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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