TRF1 - 1003423-74.2019.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] PROCESSO: 1003423-74.2019.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: DENUNCIADO: OSNILDO ARAUJO TEIXEIRA, AMADEUS PEREIRA DA CRUZ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS DOS RÉUS: OSNILDO ARAUJO TEIXEIRA, brasileiro, divorciado, motorista, filho de José Domingos Teixeira e Olinda Queiroz Teixeira, nascido em 16/12/1969, CPF *06.***.*40-82, constando nos autos residir no (a) Rua Porto Alegre - nº 1213 - Bairro São Sebastião – Fones: 86-3222-4849/99-3661-2183/99-99985-3944 - CEP 65.400-000 - Codó – Maranhão; e AMADEU PEREIRA DA CRUZ, brasileiro, divorciado, lavrador, filho de Emanuel Rodrigues de Oliveira e Isabel Pereira da Cruz, nascido em 03/03/1946, CPF *54.***.*49-49, constando nos autos residir no (a) Rua Santa Rita - nº 2540 - Bairro Codó Novo - CEP 65.400-000 – Codó – Maranhão ou na Rua 03 - Vila Eliane - Casa 66 - Bairro São Francisco – Fones: 99-93661-4069/9998112-8609 - CEP 65.400-000 - Codó – Maranhão – Maranhão, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-los pessoalmente, pelo presente os INTIMA do inteiro teor da decisão ID 2113821685, prolatada nos autos do Processo n. 1003423-74.2019.4.01.3700, de seguinte teor: “Em manifestação de id. 1896627152, o Ministério Público Federal pugnou pela devolução dos bens apreendidos, no que se refere àqueles com valor econômico de natureza lícita.
Por sua vez, no que diz respeito aos demais bens, por se tratarem de documentos falsificados, o MPF requereu que se proceda à sua inutilização.
Entretanto, os autos de apreensão (id 50904479, pp. 22 e 49) não apontam em poder de qual dos então presos em flagrante foram os bens apreendidos.
Desse modo, determino a intimação de Osnildo Araújo Teixeira e Amadeu Pereira da Cruz, por edital (ver id's 1855885190 e 1857407155), com prazo de 30 dias, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem interesse, comprovando ter a propriedade ou ter havido a posse dos bens listados nos documentos assinalados (01 aparelho celular, marca Samsung, cor branco; 01 aparelho celular, marca LG, cor preto; a quantia de quatrocentos e oito reais; 01 relógio de pulso pequeno, cor dourado), sob pena de perdimento.
Determino a destruição dos documentos falsos, quais sejam, um extrato do Banco Bradesco em nome de Maria Rosa da Cruz, um cartão magnético da Caixa Econômica Federal em nome de Daniel Muniz, um cartão magnético do Banco do Brasil em nome de Maria F T Rodrigues, um cartão do Makro, uma carteira porta-cédulas e os papéis que nela se encontrarem, uma CNH em nome de Osnildo Araújo Teixeira e uma cédula de identidade em nome de Daniel Muniz.
Oportunamente, conclusos.
Intimar a DPU.
Ciência ao Ministério Público Federal.
São Luís/MA, 9 de abril de 2024.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e do ora intimados, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. (assinado digitalmente) Ronaldo Desterro Juiz Federal Titular da 1ª Vara Criminal -
15/11/2022 01:38
Decorrido prazo de OSNILDO ARAUJO TEIXEIRA em 14/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:09
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 09:30, 1ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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09/11/2022 08:56
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 20:06
Conclusos para despacho
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25/10/2022 11:22
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 11:46
Juntada de parecer
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19/10/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 21:35
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 21:35
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/06/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 12:32
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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23/02/2021 12:06
Conclusos para decisão
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23/02/2021 11:08
Juntada de parecer
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22/02/2021 09:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2021 09:19
Outras Decisões
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06/11/2020 14:34
Conclusos para decisão
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05/11/2020 17:09
Juntada de resposta à acusação
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27/10/2020 09:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/10/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 16:58
Conclusos para despacho
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19/10/2020 16:58
Decorrido prazo de OSNILDO ARAUJO TEIXEIRA em 04/06/2020 23:59:59.
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19/10/2020 16:58
Decorrido prazo de AMADEUS PEREIRA DA CRUZ em 04/06/2020 23:59:59.
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19/10/2020 16:56
Juntada de Certidão
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27/08/2020 17:18
Juntada de Certidão
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27/08/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2020 23:52
Conclusos para despacho
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24/04/2020 13:18
Juntada de Certidão
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22/04/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2020 14:40
Juntada de Certidão
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31/03/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 17:42
Conclusos para despacho
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11/12/2019 03:17
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 03:03
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 14:12
Juntada de Certidão
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18/11/2019 16:24
Expedição de Carta precatória.
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14/11/2019 11:41
Juntada de parecer
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14/11/2019 10:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/11/2019 10:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2019 15:59
Juntada de Certidão
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02/05/2019 15:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Criminal da SJMA
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02/05/2019 15:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/05/2019 13:49
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2019 13:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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