TRF1 - 1002562-27.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:48
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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01/09/2025 09:54
Juntada de resposta
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30/08/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
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04/07/2025 23:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2025 13:11
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LUDMILA APARECIDA FERNANDES em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo A em 09/06/2025.
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20/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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03/06/2025 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 14:38
Embargos de declaração não acolhidos
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28/03/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:41
Juntada de embargos de declaração
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09/01/2025 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:42
Juntada de contestação
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08/10/2024 12:12
Juntada de manifestação
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27/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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27/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:13
Juntada de laudo pericial
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24/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUDMILA APARECIDA FERNANDES em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:11
Decorrido prazo de LUDMILA APARECIDA FERNANDES em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:49
Perícia agendada
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05/08/2024 13:27
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 08:42
Juntada de laudo pericial
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05/06/2024 16:26
Juntada de manifestação
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29/05/2024 00:37
Decorrido prazo de LUDMILA APARECIDA FERNANDES em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:01
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002562-27.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUDMILA APARECIDA FERNANDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Stela Oliveira Rodrigues, CRM/GO 20.102.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 07/06/2024, às 08h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
16/05/2024 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
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15/04/2024 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/04/2024 07:55
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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15/04/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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15/04/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/04/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/04/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2024 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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