TRF1 - 1000233-94.2019.4.01.3606
1ª instância - Juina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000233-94.2019.4.01.3606 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o IBAMA, inicialmente em face ADEMIR BRUGNAGO e VALDENIR MORETTO.
Decisão inicial (id 63257581).
Contestações de ADEMIR BRUGNAGO e VALDENIR MORETTO (id 563521351 e 386650878) em que apresentam preliminar de ilegitimidade passiva, indicando o INCRA como o legítimo polo passivo, o que foi acolhido por este juízo.
Com isso, o INCRA apresentou contestação (Id. 1518384353) alegando preliminarmente ausência de interesse processual do MPF em face do INCRA. É o relato.
DECIDO.
O MPF e o IBAMA buscam a reparação de dano ambiental ocasionados pelo desmatamento ilícito de um total de 129,66 hectares perpetrado no Município de Brasnorte-MT e detectado pelo PRODES/2017 e levado a cabo sem autorização do órgão ambiental estadual.
O requerido alega as preliminares de: a) ausência de interesse processual do MPF em face do INCRA.
Passo à análise: a) ausência de interesse processual do MPF em face do INCRA: A alegação de ausência de interesse processual do MPF em face do INCRA sob o fundamento de que foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público Federal e o INCRA em 08/08/2013 tendo por objeto a regularização ambiental em projetos de assentamento não merece ser acolhida.
O MPF, em sua impugnação a contestação (Id. 1577236895), comprova que o ajustamento da conduta tratou de ações judiciais específicas, e, dentre elas, não se encontra descrita a presente ação civil pública.
Por tal fundamento, deixo de acolher tal preliminar.
DISPOSITIVO Ante os fundamentos acima expendidos: a) rejeito a preliminar de ausência de interesse processual do MPF em face do INCRA; b) fixado como ponto controvertido a ausência de interesse processual, intimem-se as partes para indiquem as provas que pretendem produzir, esclarecendo objetivamente os fatos as serem comprovados, no prazo de 15 (dez) dias. c) com a indicação, voltem-me conclusos.
Juína-MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
02/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
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01/08/2023 02:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 31/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:48
Juntada de manifestação
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29/06/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
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26/05/2023 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2023 23:59.
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25/04/2023 15:34
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2023 16:40
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:29
Juntada de contestação
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18/01/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 19/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:55
Decorrido prazo de ADEMIR BRUGNAGO em 27/09/2022 23:59.
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21/09/2022 01:04
Decorrido prazo de VALDENIR MORETTO em 20/09/2022 23:59.
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30/08/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2022 12:46
Conclusos para decisão
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05/04/2022 17:23
Juntada de parecer
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15/02/2022 17:52
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 17:51
Juntada de manifestação
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03/02/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 19:04
Conclusos para decisão
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28/07/2021 09:17
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2021 10:55
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2021 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 09:11
Juntada de contestação
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06/05/2021 09:57
Juntada de manifestação
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14/04/2021 13:06
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2021 23:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/11/2020 17:49
Juntada de contestação
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25/11/2020 17:19
Juntada de Certidão
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20/10/2020 16:49
Juntada de Certidão
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28/08/2020 17:15
Juntada de informação
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20/08/2020 16:49
Juntada de informação
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14/08/2020 15:39
Juntada de Informação.
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08/04/2020 13:30
Expedição de Carta precatória.
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08/04/2020 13:30
Expedição de Carta precatória.
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07/04/2020 11:57
Juntada de Petição intercorrente
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07/04/2020 11:34
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2020 13:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/02/2020 19:11
Outras Decisões
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05/02/2020 23:59
Conclusos para decisão
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28/11/2019 15:23
Juntada de Petição intercorrente
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22/11/2019 17:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/11/2019 17:17
Restituídos os autos à Secretaria
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22/11/2019 17:17
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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26/09/2019 15:23
Juntada de Petição (outras)
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20/09/2019 03:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/09/2019 23:59:59.
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29/07/2019 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/06/2019 16:02
Outras Decisões
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14/05/2019 16:38
Conclusos para despacho
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30/04/2019 18:12
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
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30/04/2019 18:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/04/2019 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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