TRF1 - 1000641-15.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000641-15.2024.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria nº 1/2022, de 24/03/2022, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu/sua advogado(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos acerca da proposta de acordo.
Caso discorde, no mesmo prazo, manifeste-se nos autos acerca da contestação juntada ao feito, bem como manifeste-se acerca do interesse na produção de provas, justificando com pertinência e objetividade, sob pena de preclusão.
Barra do Garças/MT, 1 de outubro de 2024.
Assinado eletronicamente -
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO:1000641-15.2024.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposto no art. 242 da Portaria DISUB nº 001/2022 de 24 de março de 2022.
Fica nomeado, nesta data, o Dr.
Jorge Roberto dos Reis Sguarezi, CRM/GO 17822, especialidade em Clínica Médica, para atuar como perito médico nos presentes autos.
Data de realização da perícia: 23/07/2024.
Horário de realização da perícia: 09h00min (Horário de Brasília).
Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Rua Amaro Leite, nº 656, Centro, Barra do Garças/MT.
Por fim, nos termos do art. 235 da referida portaria, fica a parte autora intimada que deverá, no dia da realização da perícia acima designada, apresentar documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos, etc.) atestados, receituários e relatórios médicos que disponha relativos à sua enfermidade.
Sob pena de preclusão.
Barra do Garças/MT, 17 de junho de 2024. assinado eletronicamente -
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000641-15.2024.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria DISUB nº 002/2018 de 31 de outubro de 2018, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, acerca do Art. 233 da Portaria DISUB nº 002/2018 de 31 de outubro de 2018.
Art. 233.
Nas demandas previdenciárias e assistenciais os pedidos de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, tendo em vista que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, bem como em razão da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I – antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos; II – apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III – antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais ou dependentes de segurados especiais) ou comprovar a qualidade de dependente da parte autora em relação ao segurado falecido ou recluso.
Barra do Garças/MT, 3 de maio de 2024. assinado eletronicamente -
09/04/2024 13:29
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000123-59.2019.4.01.4200
Ministerio Publico Federal (Procuradoria...
Luzia de Sousa Silva
Advogado: Luana Vieira Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 16:20
Processo nº 1000123-59.2019.4.01.4200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Eldevar Brambilla
Advogado: Luana Vieira Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2021 10:45
Processo nº 1022359-13.2024.4.01.3300
Sueli Maria Oliveira Bomfim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2024 15:39
Processo nº 1014346-31.2024.4.01.0000
Luiz Eduardo Marcondes Machado de Barros
Juizo Federal da 7 Vara da Secao Judicia...
Advogado: Marcio Otavio Cavicchioli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2024 00:18
Processo nº 1017767-39.2023.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Dorcas de Jesus Barcelo
Advogado: Romulo Jose Alves de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/09/2023 16:44