TRF1 - 1001181-69.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:00
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:00
Juntada de intimação de pauta
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01/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/07/2025 15:04
Juntada de Informação
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25/06/2025 17:13
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:33
Publicado Ato ordinatório em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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11/06/2025 10:22
Juntada de contrarrazões
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28/05/2025 13:35
Juntada de contrarrazões
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22/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 10:55
Juntada de recurso inominado
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05/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2025 16:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/04/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 20:24
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 08:59
Juntada de réplica
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04/10/2024 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 21:06
Juntada de contestação
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29/06/2024 00:26
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:22
Juntada de contestação
-
22/05/2024 16:50
Juntada de manifestação
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07/05/2024 00:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1001181-69.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: L.
M.
K.
POLO PASSIVO: REU: F.
N.
D.
D.
D.
E., U.
F., C.
E.
F. -.
C.
DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Citem-se, devendo os réus, no prazo para defesa, manifestarem-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se pretendem produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-las com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
03/05/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2024 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2024 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a LIZANDRA MORGADO KUHL - CPF: *44.***.*24-05 (AUTOR)
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03/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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03/04/2024 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2024 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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