TRF1 - 1001435-42.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1001435-42.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: CLAUDECIR ROMAN POLO PASSIVO: REU: FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
19/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
19/04/2024 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/04/2024 19:46
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018221-11.2022.4.01.3902
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Dioran Sarubi de Sena
Advogado: Fernando Custodio da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2024 14:32
Processo nº 1005099-91.2023.4.01.3902
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose das Neves Campos Tavares
Advogado: Fernando Custodio da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2024 14:56
Processo nº 1067597-89.2023.4.01.3300
Alexsandro Silva Nascimento
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Eveline Oliveira Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2023 20:18
Processo nº 1001480-46.2024.4.01.3603
Vagno Candido da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2024 17:38
Processo nº 1067597-89.2023.4.01.3300
Procuradoria da Fazenda Nacional
Alexsandro Silva Nascimento
Advogado: Eveline Oliveira Guimaraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2024 14:42