TRF1 - 1002477-65.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1002477-65.2024.4.01.3300 AUTOR: JOSIEL COSTA DE BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2024 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/01/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
18/01/2024 17:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/01/2024 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002851-72.2024.4.01.3303
Joao Roberto Mendes
Universidade Federal do Oeste da Bahia
Advogado: Bruno Santos de Arruda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2024 16:31
Processo nº 1005827-12.2021.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Borges Sarmento
Advogado: Manoel Francisco Pascoal Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2021 11:58
Processo nº 0002035-84.2018.4.01.3605
Ministerio Publico Federal - Mpf
Silvio Rodrigues de Souza Junior
Advogado: Adelmo Henrique Oliver
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2018 14:26
Processo nº 1007781-93.2020.4.01.3200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Diego Bomfim Felisbino
Advogado: Cristiane Stevanelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2020 13:04
Processo nº 1003362-22.2024.4.01.3901
Maria Dalva Santos Lima
Gerente Inss Maraba
Advogado: Patricia Vasconcelos Leite dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2024 16:09