TRF1 - 1001454-69.2019.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:04
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 04:25
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:13
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSEIAS LOPES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:47
Juntada de apelação
-
26/05/2025 16:45
Juntada de questão de ordem
-
23/04/2025 15:21
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2025 12:13
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 12:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSEIAS LOPES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:39
Publicado Intimação polo passivo em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 11:37
Juntada de manifestação
-
12/01/2025 13:29
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1001454-69.2019.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) AUTOR: CLEUTON PEREIRA TAVARES - AM13814 REU: JOSEIAS LOPES DA SILVA Advogado do(a) REU: CAIO COELHO REDIG - AM14400 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Apresentar manifestação aos Embargos de Declaração nos autos em epígrafe (ID 2143972688). -
09/01/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSEIAS LOPES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:35
Juntada de embargos de declaração
-
13/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:49
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
13/08/2024 00:02
Publicado Intimação polo passivo em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1001454-69.2019.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) AUTOR: CLEUTON PEREIRA TAVARES - AM13814 REU: JOSEIAS LOPES DA SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, ACOLHO o pedido da presente ação, e resolvo o mérito do processo, conforme artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para aplicar ao Requerido as penas do artigo 12, II, da lei 8.429/92, determinando:1) a perda da função pública, se estiver ocupando alguma, inclusive aposentadoria, na forma dos precedentes do STJ: MS 200802755886, Rel.
Min.
ROGERIOS SCHIETTI CRUZ, STJ – TERCEIRA SEÇÃO, DJE de 4/3/2016 E AGARESP 201503121184, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, STJ – SEGUNDA TURMA, DJE de 25/5/2016; 2) a suspensão dos seus direitos políticos por 05 (cinco) anos; 3) O Ressarcimento integral do dano ao Erário (R$ 654.000,00 – valor sem atualização); 4) o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e 5) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, pelo prazo de: 05 (cinco) anos. -
09/08/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2024 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSEIAS LOPES DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:15
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2024 12:04
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2024 00:02
Publicado Intimação polo passivo em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão x Ato Ordinatório Sentença 1001454-69.2019.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) AUTOR: CLEUTON PEREIRA TAVARES - AM13814 REU: JOSEIAS LOPES DA SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) 6.
Por fim, com fulcro no art. 17, § 10-E, da Lei 8429/92, determino a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte autora, deverá, na ocasião, manifestar-se quanto ao interesse em apresentar acordo de não persecução cível (art. 17-B).
Em relação ao requerido, deve se manifestar expressamente sobre o seu interesse no seu interrogatório (art. 17, § 18, LIA), fundamentando seu pedido.3.
Ainda, decreto a revelia do requerido JOSEIAS LOPES DA SILVA, conforme preconiza o art. 76, §1°, II e o art. 344 do CPC, tendo em vista que devidamente citado, deixou de seu prazo transcorrer in albis, deixando de apresentar sua peça de defesa (ID. 1532831889).
Contudo, seus efeitos não lhes serão aplicáveis, haja vista a lide envolver possível restrição a direitos indisponíveis, como a suspensão dos direitos políticos, os quais integram os Direitos Fundamentais, nos termos do art. 345, II, do CPC/2015 (Lei n. 13.105/2015). -
16/05/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2024 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2024 12:18
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:19
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 14:55
Juntada de parecer
-
28/04/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 08:56
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 12:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/02/2023 13:58
Juntada de parecer
-
08/02/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 11:36
Decorrido prazo de JOSEIAS LOPES DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
-
04/12/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSEIAS LOPES DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:10
Expedição de Carta precatória.
-
10/08/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 10:16
Juntada de manifestação
-
23/05/2022 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 13:50
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2021 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 10:35
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE em 12/07/2021 23:59.
-
10/06/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:26
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2021 20:55
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 11:59
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2021 08:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 08:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 08:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2021 15:05
Juntada de manifestação
-
24/02/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 19:51
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2020 12:47
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 07:04
Juntada de Parecer
-
12/06/2020 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/06/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 03:58
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2020 16:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE em 10/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 11:19
Juntada de Petição intercorrente
-
10/01/2020 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/01/2020 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/01/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 15:09
Restituídos os autos à Secretaria
-
09/05/2019 17:13
Conclusos para decisão
-
04/05/2019 14:40
Juntada de substabelecimento
-
08/03/2019 10:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
08/03/2019 10:30
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/03/2019 19:04
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2019 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Questão de ordem • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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