TRF1 - 1003488-78.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003488-78.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDEUZETE PEREIRA MENDONCA BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de fazer consistente no reexame do pedido de benefício assistencial ao idoso, com exclusão da aposentadoria rural, auferida pelo esposo da parte autora no cômputo da renda per capita. 02.
As partes foram intimadas para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte credora deve ser entendido como confirmatório do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e o caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo integral cumprimento da obrigação de fazer (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 10 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003488-78.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDEUZETE PEREIRA MENDONCA BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar objetivamente quais são as medidas coercitivas que pretende adotar contra a parte demandada para obter o cumprimento da obrigação de fazer; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 23 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003488-78.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDEUZETE PEREIRA MENDONCA BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar objetivamente quais são as medidas coercitivas que pretende adotar contra a parte demandada para obter o cumprimento da obrigação de fazer; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 14 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003488-78.2020.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDEUZETE PEREIRA MENDONCA BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar sobre a intimação do INSS; (c) certificar sobre o termo final do prazo para impugnação; (d) certificar se o INSS opôs impugnação; (e) certificar sobre o termo final do prazo para cumprimento da sentença; (f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 11 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/09/2020 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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08/09/2020 11:43
Juntada de Informação.
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03/09/2020 21:00
Juntada de Certidão
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03/09/2020 20:52
Juntada de Certidão
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03/09/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 06:40
Conclusos para despacho
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01/09/2020 16:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 09:31
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PALMAS em 12/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 16:03
Mandado devolvido cumprido
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21/07/2020 16:03
Juntada de diligência
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21/07/2020 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/07/2020 21:02
Juntada de Certidão
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19/07/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2020 11:41
Conclusos para despacho
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06/07/2020 22:29
Expedição de Mandado.
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06/07/2020 22:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/07/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 18:32
Conclusos para despacho
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03/07/2020 11:59
Juntada de apelação
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16/06/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 20:39
Indeferida a petição inicial
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16/06/2020 19:55
Conclusos para despacho
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16/06/2020 17:31
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2020 20:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2020 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 16:32
Conclusos para despacho
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02/06/2020 16:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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02/06/2020 16:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/06/2020 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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