TRF1 - 1007567-29.2022.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007567-29.2022.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DOMITILIA DOS REIS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO SANTOS DE MIRANDA - TO5322 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2186949921 Destinatários: DOMITILIA DOS REIS SILVA JAIRO SANTOS DE MIRANDA - (OAB: TO5322) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2186949921).
ARAGUAÍNA, 16 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO -
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO 1007567-29.2022.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMITILIA DOS REIS SILVA Advogados do(a) AUTOR: HEVERTON DIAS TAVARES - TO4942, JAIRO SANTOS DE MIRANDA - TO5322 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, M.
G.
D.
S.
REPRESENTANTE: ELVINA MARIA GONCALVES DA COSTA DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência.
Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) para a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte.
Compulsando os autos, verifica-se que o benefício concedido, o qual tinha o falecido como instituidor, foi suspenso.
Citada a possível representante legal da titular, como litisconsorte passiva necessária nestes autos, informou que não é genitora da titular do benefício, embora todos os documentos do processo de concessão apontem a titular como sua filha, deixando transcorrer in albis o prazo para contestar a ação.
Sendo esse o caso e considerando que possível concessão de benefício nestes autos ensejará intervenção na esfera de bens e direitos de terceiro, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na qual a parte autora e a litisconsorte passiva necessária deverão comparecer munidas dos originais dos documentos indispensáveis à comprovação da dependência econômica em relação ao de cujus à época de seu passamento, além de testemunhas que possam atestar a sua qualidade de dependente à época do óbito.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL (Assinado Digitalmente) -
16/12/2022 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
16/12/2022 09:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/12/2022 09:10
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023315-20.2024.4.01.3400
Gabriel Pinheiro de Freitas Oliveira
Colegio Dom Bosco LTDA
Advogado: Andre Menescal Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2024 19:55
Processo nº 0008995-65.2013.4.01.3400
Bruno de Souza Leao Lacerda
Ana Paula Strack Marinho
Advogado: Horacio Joaquim Gomes Rolo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2013 16:08
Processo nº 0008995-65.2013.4.01.3400
Bruno de Souza Leao Lacerda
Fundacao Universidade de Brasilia
Advogado: Luis de Sousa Moura Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2023 17:47
Processo nº 1001211-41.2022.4.01.3000
Manuela Martins Marreiro Dutra
Ministerio da Defesa - Exercito Brasilei...
Advogado: Yohanna Lima de Alencar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2022 18:17
Processo nº 1001211-41.2022.4.01.3000
Manuela Martins Marreiro Dutra
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Yohanna Lima de Alencar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2023 15:42