TRF1 - 1033518-41.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 18:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
26/10/2024 00:21
Decorrido prazo de AGRESOURCE BRASIL CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:16
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 16:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/10/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2024 16:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/10/2024 16:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/10/2024 11:31
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2024 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1033518-41.2024.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: AGRESOURCE BRASIL CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA EXECUTADO: IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, ausente uma das condições da ação – interesse processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Custas pela Impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). -
02/10/2024 21:51
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2024 07:35
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 07:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/09/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:44
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2024 01:35
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 12:34
Juntada de Informações prestadas
-
19/08/2024 20:53
Juntada de devolução de mandado
-
19/08/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 20:53
Juntada de devolução de mandado
-
19/08/2024 20:53
Juntada de devolução de mandado
-
15/08/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/08/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/08/2024 13:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/08/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 19:35
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 10:03
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2024 20:12
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 12:37
Juntada de emenda à inicial
-
18/07/2024 00:01
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1033518-41.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AGRESOURCE BRASIL CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL D E S P A C H O Tendo em vista que o valor da causa é questão de ordem pública, deve o impetrante emendar a inicial, indicando valor da causa compatível, ainda que por estimativa, com a pretensão desejada, objeto do pedido.
Ainda, considerando a ausência da Guia de Recolhimento da União - GRU, documento indispensável para confrontar as informações indicadas no comprovante de pagamento de Id. 2128591313, intime-se o Impetrante para juntar aos autos o aludido documento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida as diligências, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura. -
16/07/2024 09:18
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2024 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 00:04
Decorrido prazo de AGRESOURCE BRASIL CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:01
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 09:52
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
20/05/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1033518-41.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AGRESOURCE BRASIL CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte Impetrante para emendar a petição inicial atribuindo valor à causa.
Na oportunidade, deverá promover o recolhimento das custas iniciais.
Pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência, façam-se os autos conclusos. (assinado e datado digitalmente) -
17/05/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2024 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
-
17/05/2024 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/05/2024 09:58
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011749-08.2008.4.01.3900
Ministerio Publico Federal
Ministerio Publico Federal
Advogado: Fuad da Silva Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2023 18:07
Processo nº 0011749-08.2008.4.01.3900
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Ferrovia Producao e Com. Atacadista de C...
Advogado: Fuad da Silva Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2008 11:24
Processo nº 1015911-30.2024.4.01.0000
Gabriel Alencar Amaral de Melo
Uniao Federal
Advogado: Marcella Fernandes Gomes Pereira Forte
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2024 17:26
Processo nº 1005495-76.2024.4.01.9999
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Maria Aparecida Damas de Oliveira
Advogado: Junia da Silva Rezende
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2024 16:02
Processo nº 1023153-25.2024.4.01.3400
Caio Felipe Alves Correia
Uniao Federal
Advogado: Rogerio Batista Felipe Ramalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2024 14:02