TRF1 - 1000097-19.2022.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:42
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 20:02
Juntada de manifestação
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14/04/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 15:22
Juntada de manifestação
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05/12/2024 17:20
Juntada de manifestação
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18/11/2024 14:28
Juntada de manifestação
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12/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:42
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:48
Juntada de cumprimento de sentença
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24/06/2024 10:31
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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24/06/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:08
Juntada de Ata de audiência
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16/05/2024 17:38
Juntada de manifestação
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16/05/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR VIANA em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:03
Juntada de manifestação
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13/05/2024 00:06
Publicado Ato ordinatório em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000097-19.2022.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE RIBAMAR VIANA POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Abro vistas às partes da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO para o dia 28/05/2024, às 15:00 h, a ser realizada na modalidade presencial na sede deste juízo.
Fica a parte AUTORA advertida de que a sua ausência, sem justa causa informada nos autos, importará na extinção do feito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95).
Fica a parte RÉ cientificada de que, não comparecendo à audiência designada, o feito será julgado no estado em que se encontra (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso as partes assim requeiram de modo fundamentado (Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022, art. 4º), fica desde já autorizada a participação por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWFiMmU1ZjYtZjExYy00NmVkLTk0MTYtOWY3MTc5NmUwYjgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%229f1eabf7-d5f6-400a-b3fd-a9587be260bd%22%7d Neste caso, deverá o solicitante seguir as seguintes determinações: 1) Ficam a parte autora, as testemunhas, os advogados e/ou procuradores da parte autora e ré responsáveis por ingressarem na sala de audiência, através do link acima. 2) Para a participação na audiência é necessário um computador com acesso à internet e que possua webcam (câmera) e microfone. 3) O link poderá ser acessado a partir dos 15 minutos que antecederem o horário acima designado, devendo o participante aguardar a autorização para ingressar na reunião (audiência).
Caso haja atraso da pauta, é responsabilidade das partes acompanhar e aguardar o início da audiência. 4) Será aguardado um prazo de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de audiência. 5) A parte autora e suas testemunhas poderão se reunir em um mesmo local para a audiência virtual.
Nesse caso, o acesso à sala deverá ser feito através de um único aparelho, desde que garantida a incomunicabilidade das testemunhas. 6) A audiência virtual poderá ser realizada em escritório de advocacia. 7) As testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC, portando um documento de identificação com foto. 8) Em caso de dificuldade de acesso à audiência através do link acima disponibilizado ou havendo necessidade de maiores esclarecimentos, as partes deverão contatar a Secretaria desta Vara Federal pelo telefone n. (61) 2104-3503.
LUZIÂNIA-GO, 9 de maio de 2024.
JANISE SILVA MARQUES Servidor -
09/05/2024 20:48
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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09/05/2024 20:32
Juntada de Certidão
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09/05/2024 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 20:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2024 20:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:26
Juntada de contestação
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27/02/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR VIANA em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE RIBAMAR VIANA - CPF: *10.***.*56-72 (AUTOR)
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16/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 18:39
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:36
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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20/03/2023 12:56
Juntada de manifestação
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18/01/2022 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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18/01/2022 19:31
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2022 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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