TRF1 - 1003220-51.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:15
Publicado Intimação polo ativo em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:07
Publicado Intimação polo ativo em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:39
Juntada de documento sirea
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02/09/2025 17:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 17:39
Juntada de documento sirea
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02/09/2025 17:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 17:27
Juntada de documento sirea
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02/09/2025 17:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:19
Juntada de documento sirea
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14/04/2025 15:15
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:18
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:08
Juntada de cumprimento de sentença
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCIA DA PENHA BAILONA em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 19:10
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 14:19
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2024 17:13
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2024 15:53
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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27/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:45
Juntada de laudo pericial
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20/09/2024 13:43
Juntada de exame médico
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03/09/2024 01:43
Decorrido prazo de LUCIA DA PENHA BAILONA em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:49
Perícia agendada
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14/08/2024 00:01
Decorrido prazo de LUCIA DA PENHA BAILONA em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:31
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:53
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2024 10:29
Juntada de laudo pericial
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02/06/2024 16:20
Decorrido prazo de LUCIA DA PENHA BAILONA em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:05
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:56
Juntada de exame médico
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20/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1003220-51.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA DA PENHA BAILONA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Stela Oliveira Rodrigues, CRM/GO 20.102.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 07/06/2024, às 09h00, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
17/05/2024 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2024 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
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08/05/2024 03:08
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2024 03:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2024 03:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2024 03:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2024 03:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2024 03:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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07/05/2024 18:24
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2024 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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