TRF1 - 1002362-20.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/07/2025 16:40
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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22/07/2025 15:45
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 16:33
Juntada de cumprimento de sentença
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29/04/2025 14:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 12:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/02/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 09:55
Juntada de réplica
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24/02/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:03
Juntada de manifestação
-
10/02/2025 12:07
Juntada de contestação
-
05/02/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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03/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:48
Juntada de laudo pericial
-
08/01/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:18
Perícia reagendada
-
29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de KALLEBY DA SILVA RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:18
Decorrido prazo de NAARA DA SILVA SOUSA RODRIGUES em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:01
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Subseção Judiciária de Anápolis GO PROCESSO: 1002362-20.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K.
D.
S.
R. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEAN KARLO DE ALMEIDA CASTRO - MT28959/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 20/01/2025 HORA: 16:20:00 PERITO: LUIZA BORGES DA VEIGA JARDIM MEIRELLES ESPECIALIDADE: Psiquiatra PERICIADO: K.
D.
S.
R.
ANÁPOLIS, 22 de novembro de 2024.
Subseção Judiciária de Anápolis GO -
22/11/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:31
Perícia agendada
-
14/11/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002362-20.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: NAARA DA SILVA SOUSA RODRIGUES AUTOR: K.
D.
S.
R.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* ENCAMINHEM-SE os autos ao Serviço de Perícias para que sejam marcadas as perícias assinaladas com 'X' na tabela abaixo.
TIPO DE BENEFÍCIO Benefício de Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) X Benefício de Prestação Continuada da Pessoa Idosa (BPC/LOAS) Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) Auxílio-acidente DPVAT/SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) Pensão por morte Isenção de Imposto de Renda Aposentadoria ao deficiente (LC 142/2013) PERÍCIA MÉDICA Clínico Geral Ortopedia Psiquiatria X Neurologia Nefrologia Outras especialidades PERÍCIA SOCIOECONÔMICA Necessita de perícia socioeconômica? Sim Não X Cidade de residência da parte: ANÁPOLIS-GO Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(ais), a parte autora será intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação (Art. 477, § 1º do CPC). * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024.
ANÁPOLIS, 12 de novembro de 2024. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
12/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:13
Decorrido prazo de KALLEBY DA SILVA RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
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24/06/2024 17:13
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2024 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2024 20:00
Juntada de Certidão
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20/06/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 00:41
Decorrido prazo de NAARA DA SILVA SOUSA RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:56
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2024 00:05
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002362-20.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: NAARA DA SILVA SOUSA RODRIGUES AUTOR: K.
D.
S.
R.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção do feito, adotar a(s) seguinte(s) providência(s), assinalada(s) com um “x” na tabela abaixo: PROVIDÊNCIA Juntar aos autos os documentos pessoais da parte autora (RG e CPF), nos termos do item 9.1.4 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos procuração outorgada pela parte autora (art. 103, § 1°, do CPC).
Apresentar renúncia válida ao valor que supera o teto do JEF - 60 salários mínimos (A declaração pode ser firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento de mandato com poderes expressos para "renunciar à alçada do JEF") – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar; a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; nos termos do item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos declaração de hipossuficiência financeira assinada pelo autor ou, caso esta declaração já tenha sido feita na petição inicial, procuração contendo poderes específicos para tal ato (art. 105, caput, do CPC), sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Juntar aos autos comprovante de indeferimento do requerimento administrativo para a concessão do benefício previdenciário (RE n° 631.240). x Juntar aos autos comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA OU ENERGIA) até os últimos 3 meses.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo próprio proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário).
O não atendimento a esta determinação ensejará a extinção do feito sem exame de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, c/c art. 320, ambos do CPC).
Juntar aos autos novamente os documentos IDs , agora de maneira legível.
Indicar nos autos os endereços eletrônico e não eletrônico do advogado ou escritório de advocacia, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 287 c/c 485, ambos do CPC, e item 9.1.7.1 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos os exames médicos, laudos médicos e relatórios médicos que comprovem o histórico da doença.
Juntar aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico, nos termos do art. 20, § 12º, da Lei 8.742/1993, por se tratar de benefício assistencial (LOAS).
Regularizar o polo passivo, indicando o nome e endereço do(a) respectivo(a) beneficiário(a) da pensão por morte (item 9.1.3 do Provimento COGER 10126799).
Substituir a procuração assinada a rogo, por outra contendo, além da assinatura do assinante, a subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil.
Não será aceita a mera aposição da assinatura a rogo no instrumento irregular, devendo ser providenciado novo instrumento, nos termos do itens 9.1.6 e 9.1.6.1 do Provimento COGER 10126799.
Juntar aos autos certidão de curatela ou termo de curatela com nomeação de curador provisório à parte autora (art. 749, parágrafo único, do CPC).
Juntar aos autos cópia completa do Processo Administrativo em que foi requerida a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Juntar aos autos comprovante de indeferimento do PER/DECOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso. *Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 23 de maio de 2024. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
23/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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05/04/2024 12:12
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2024 09:55
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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