TRF1 - 1028172-21.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1028172-21.2024.4.01.3300 AUTOR: RENIL SENNA DE SOUZA REU: ESTADO DA BAHIA, UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não efetivou a determinação judicial constante do comando judicial retro-id2127255347, não apresentando justificativa para tanto.
Desta forma, diante da exteriorização de desinteresse por parte do polo ativo, e sendo tal providência de extrema importância para decisão nestes casos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
15/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1028172-21.2024.4.01.3300 AUTOR: RENIL SENNA DE SOUZA REU: ESTADO DA BAHIA, UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para manifestação/ciência/apresentação: Ciência: ( ) ACERCA DO DEFERIMENTO DA DILAÇÃO DO PRAZO PELO MESMO PERÍODO DETERMINADO ANTERIORMENTE; ( ) acerca do cumprimento da obrigação de fazer; no prazo de CINCO DIAS: ( ) acerca da proposta de acordo formulado pela ré na contestação/petição ANTECEDENTE; ( ) ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE RÉ; ( ) ACERCA DOS EMBARGOS OPOSTOS PELA PARTE RÉ; ( ) acerca da certidão/petição/cálculos registrados em ............; ( ) acerca do desarquivamento dos autos.
Após, não havendo requerimentos, serão os autos arquivados com baixa na distribuição. ( ) anexar o contrato firmado entre as partes para fins de expedição de rpv/precatório com destaque dos honorários contratuais.
Não cumprido, a requisição de pagamento será expedida no valor total em nome da parte autora. no prazo de DEZ DIAS: ( ) ACERCA DA SUA OPÇÃO QUANTO À ESPECIALIDADE MÉDICA A SER OBSERVADA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, CONSIDERANDO A LIMITAÇÃO CONTIDA NO ART. 1º, § 4º, DA LEI 13.876/2019, salientando que atuam nesta seccional peritos nas áreas de cardiologia, clínica médica, neurologia, oftalmologia, oncologia, ortopedia, psiquiatria e reumatologia.
TRANSCORRIDO IN ALBIS, CASO NÃO HAJA MENÇÃO NA INICIAL A QUALQUER ESPECIALIDADE, SERÁ DESIGNADA PERÍCIA NA ESPECIALIDADE CLÍNICA.
HAVENDO MENÇÃO A MAIS DE UMA, SERÁ CONSIDERADA A PRIMEIRA INFORMADA (PORTARIA 1/21). ( ) em face de planilha/valor/cálculos constante nos autos, declarar se renuncia ou não ao valor excedente à quantia de sessenta salários mínimos (PARCELAS VENCIDAS + DOZE VINCENDAS), para fins de determinação da competência jurisdicional.
Fica esclarecido que, caso não haja renúncia expressa – ou na hipótese de silêncio -, o processo será remetido a uma das varas cíveis comuns da Justiça Federal. ( ) DECLARAR SE RENUNCIA OU NÃO AO VALOR EXCEDENTE À QUANTIA DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE RPV OU PRECATÓRIO.
FICA ESCLARECIDO QUE, CASO NÃO HAJA RENÚNCIA EXPRESSA – OU NA HIPÓTESE DE SILÊNCIO -, SERÁ EXPEDIDO PRECATÓRIO. ( ) acerca do laudo pericial contábil; no prazo de QUINZE DIAS: ( ) EMENDAR A INICIAL para ................................ ( ) EMENDAR A INICIAL para incluir O(a) litisconsorte passivo(a) necessário(a), devendo indicar os dados necessários à sua inclusão no feito (nome completo, cpf e endereço). cumprido, RETIFIQUE-SE E cite-se. ( x ) apresentar ( ) RG, ( ) CPF, ( x ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome do autor e ATUALIZADO, ( ) rg, cpf, comprovante de residência do(a) curador(a) ( ) PROCURAÇÃO ( ) PROCURAÇÃO ASSINADA/datada ( ) PROCURAÇÃO CONTEMPORÂNEA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ( ) PROCURAÇÃO PÚBLICA OU a rogo SUBSCRITA POR TERCEIRO e por DUAS TESTEMUNHAS (com nome/rg/cpf legíveis de todos), ( ) PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO INCAPAZ, DEVIDAMENTE REPRESENTADO PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL e por esse último subscrita ( ) CERTIDÃO DE ÓBITO ( ) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA ( ) CERTIDÃO DE NASCIMENTO COM CPF DA CRIANÇA OU RG COM CPF DA CRIANÇA ( x ) negativa da câmara de conciliação de saúde ( ) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO/regularização/atualização(dois anos de validade) NO CADÚNICO, ( ) termo de curatela especial assinado por familiar, esclarecendo o grau de parentesco com a parte autora ( ) termo DE CURATELA PROVISÓRIA/DEFINITIVA válido e expedido pela justiça estadual ( ) REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ( ) DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INSS CONTENDO O MOTIVO DO INDEFerIMENTO DO BENEFÍCIO REQUERIDO ( ) DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INSS CONTENDO O MOTIVO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA CESSADO DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS ANTES DA CESSAÇÃO PREVISTA PARA ... ( ) NEGATIVA DE PROTOCOLO da ouvidoria do inss, ( ) PROCESSO ADMINISTRATIVO INTEGRAL A SER EXTRAÍDO NO MEUINSS.GOV.BR ( ) TELA ATUALIZADA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA no link https://transparencia.sd.mte.gov.br/bgsdtransparencia/pages/consultaPorBeneficiario.xhtml ( ) RELATÓRIO e exame MÉDICO ATUALIZADO ( ) RELATÓRIO e exame MÉDICO CONTEMPORÂNEO AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DER / / , ( ) endereço válido do(a) réu(é) ......................, em face da diligência infrutífera de id ........... ( ) CTPS completa ( ) opção de FGTS, ( ) contrato de trabalho, ( ) vínculo(s) empregatício(s) que contemple os anos de 1989 e/ou 1990– inclusive a folha em branco após a última relação de trabalho, ( ) PROVA DA QUALIDADE DE SEGURADO (CTPS/CNIS/GUIAS DE RECOLHIMENTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL), ( ) planilha de cálculos que reflita a real demanda econômica perseguida na presente ação; ( ) JUNTAR TERMO DE RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE À QUANTIA DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS NA ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, incluindo as 12 vincendas, PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO JEF, carreando, se for o caso, procuração com poder específico de renúncia ; ( ) informar qual(is) o(s) nb(s) do(s) requerimento(s) que pretende ser(em) apreciado(s) na presente ação ( ) documentos que comprovem a união estável nos últimos dois anos anteriores ao óbito do instituidor ( ) APRESENTAR ENDEREÇO VÁLIDO PARA CITAÇÃO DO RÉU XXXX EM FACE DA DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA (ID ); ( ) apresentar documentos com início de prova material de sua condição de segurado especial atentando para o que dispõe a Súmula 149/STJ "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário"; ( ) OUTRO DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO ____________________, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ( ) MANIFESTAR-SE SOBRE AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA DEFESA APRESENTADA PELA PARTE RÉ. ( ) CUMPRIDO, SERÁ O RÉU CITADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA, NO PRAZO DE 30 DIAS. ( ) CUMPRIDO, SERÁ AGENDADA PERÍCIA ( ) MÉDICA ( ) SOCIAL. ( x ) CUMPRIDO, SERÃO OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA NA INICIAL.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
14/05/2024 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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