TRF1 - 1008845-36.2024.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:15
Juntada de outras peças
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03/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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30/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:04
Juntada de outras peças
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13/06/2025 16:13
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:15
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO: 1008845-36.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO ABREU - PA21697 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, em que a parte autora pede a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O art. 3º, § 2º, do CPC prevê que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
O art. 139, V, do CPC, por sua vez, dispõe que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
No presente caso, o réu ofereceu proposta de acordo, cujos termos foram aceitos pela parte autora (Id 2186652740).
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes, conforme art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença transitada em julgado nesta data (arts. 22 e 41 da Lei 9.099/1995).
Certifique-se nos autos o trânsito em julgado.
Intime-se a Procuradoria Federal do INSS, para ciência desta homologação.
Intime-se a CEAB/DJ para implantação do benefício em favor da autora no prazo de 30 (trinta) dias, conforme fixado na proposta do réu.
Acordo sem pagamento de retroativos, conforme proposta apresentada.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza/Juiz Federal -
21/05/2025 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 12:23
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:23
Homologada a Transação
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14/05/2025 20:10
Juntada de inicial
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03/10/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 11:33
Juntada de outras peças
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03/06/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 03/06/2024.
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02/06/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008845-36.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO ABREU - PA21697 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA SUELLEN CRISTINA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO ABREU - (OAB: PA21697) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 28 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
28/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:05
Juntada de contestação
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08/04/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:58
Juntada de outras peças
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22/03/2024 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:21
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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29/02/2024 15:18
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2024 16:34
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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