TRF1 - 1003714-40.2020.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003714-40.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: VALDIR INACIO DE SA Advogado do(a) REU: FELIPE CHEVARRIA MARQUES - PR97399 D E C I S Ã O A presente ação penal pende somente da apresentação dos memoriais finais pela defesa do réu VALDIR INACIO DE SA que, devidamente intimada, não apresentou a referida peça processual.
Pois bem. É sabido que a ausência de alegações finais (na forma oral ou em memoriais) pelo réu é causa de nulidade absoluta no processo.
No caso dos autos, mesmo devidamente intimado, o advogado do réu VALDIR INACIO DE SA deixou de apresentar memoriais finais.
Dispõe o artigo 265 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023, que “O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. ”.
Com efeito, o abandono do processo pelo advogado constituído pelo réu, sem qualquer comunicação prévia ao Juízo, é conduta que causa sérios prejuízos ao processo penal em curso.
Ante o exposto, intime-se o advogado do réu VALDIR INACIO DE SA, Dr.
FELIPE CHEVARRIA MARQUES, OAB/PR 97.399, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ressalvado motivo imperioso, comunicado previamente a este Juízo, apresente os memoriais finais, sob pena de a não apresentação da peça processual caracterizar abandono injustificado do processo, sujeitando os defensores a comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de instauração de procedimento disciplinar.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, oficie-se a Ordem dos Advogados do Brasil, para fins de instauração de procedimento disciplinar em face do(s) defensor(es) o réu VALDIR INACIO DE SA, bem como intime-se o réu, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo advogado e apresente as alegações finais na forma de memoriais, sob pena de nomeação de defensora dativo para fazê-lo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
13/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003714-40.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:VALDIR INACIO DE SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE CHEVARRIA MARQUES - PR97399 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a DEFESA de VALDIR INACIO DE SA para apresentar alegações finais na forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988 e artigo 203 § 4º do CPC/15.
Sinop/MT, 10 de maio de 2024.
VALDEMIR SCARPARI ROZIN Servidor -
15/02/2024 01:53
Decorrido prazo de VALDIR INACIO DE SA em 14/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 19:59
Juntada de alegações/razões finais
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24/01/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:54
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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10/02/2023 20:01
Conclusos para decisão
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07/11/2022 15:08
Juntada de documento comprobatório
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26/10/2022 00:51
Decorrido prazo de VALDIR INACIO DE SA em 25/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2022 23:59.
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29/09/2022 09:31
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 16:24
Juntada de Certidão
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28/09/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 16:24
Outras Decisões
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09/09/2022 14:57
Conclusos para decisão
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12/07/2022 22:37
Juntada de resposta à acusação
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08/07/2022 08:30
Decorrido prazo de VALDIR INACIO DE SA em 07/07/2022 23:59.
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06/07/2022 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 17:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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27/06/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 17:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/06/2022 12:05
Juntada de outras peças
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17/06/2022 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
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17/06/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 14:49
Recebida a denúncia contra VALDIR INACIO DE SA - CPF: *98.***.*14-72 (INVESTIGADO)
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28/03/2022 19:41
Conclusos para decisão
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24/03/2022 15:34
Juntada de outras peças
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16/03/2022 12:55
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 12:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:55
Juntada de denúncia
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21/12/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 15:10
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/12/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 15:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/08/2021 13:40
Juntada de outras peças
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20/08/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 16:08
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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19/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 16:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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23/04/2021 17:16
Juntada de outras peças
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16/04/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 19:17
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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15/04/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 10:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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30/10/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 17:46
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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22/09/2020 17:45
Juntada de Petição intercorrente
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22/09/2020 14:52
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/09/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 11:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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22/09/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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