TRF1 - 1005488-03.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1005488-03.2023.4.01.3603 CLASSE: REABILITAÇÃO (1291) REQUERENTE: ELIO FERREIRA BRITIS Advogado do(a) REQUERENTE: EDUVALDO RIBEIRO DA SILVA - PR92894 REQUERIDO: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE SINOP (MT)_ DESPACHO Trata-se de pedido de reabilitação criminal formulado por Élio Ferreira Britis.
Após manifestação do Ministério Público Federal (petição ID nº 1901669153), foi determinada a complementação documental necessária ao processamento do feito.
O requerente solicitou dilação de prazo em junho de 2024, contudo, até o presente momento não houve a apresentação dos documentos exigidos, permanecendo o feito inerte.
Diante disso, intime-se o requerente, através de seu advogado constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada da documentação indicada na petição de ID nº 1901669153, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
15/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO Nº: 1005488-03.2023.4.01.3603 CLASSE: REABILITAÇÃO (1291) REQUERENTE: ELIO FERREIRA BRITIS REQUERIDO: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE SINOP (MT) DESPACHO Vistos em inspeção.
Com o fim de demonstrar o efetivo cumprimento dos requisitos legais exigidos para o deferimento da reabilitação pretendida, nos termos do art. 94 do Código Penal e art. 744 do CPP, intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a documentação indicada pelo MPF no ID 1901669153.
Em seguida, intime-se o MPF para que se manifeste também no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
06/10/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
06/10/2023 18:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/10/2023 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2023 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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