TRF1 - 0003743-42.2003.4.01.3300
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO: 0003743-42.2003.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INDUSTRIA DE CALCARIOS SUBLIME S A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA RAMALHO - MG126924, RAFAEL FERNANDES MATIAS - BA33889 e PATRICIA MACHADO DIDONE - BA16528 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, Seção Judiciária da Bahia, na forma da lei, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônica, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados. 1.
DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: 10 de junho de 2024, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO: 10 de junho de 2024, com encerramento às 11:00 horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão.
Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação).
LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. 2.
BENS 2.1.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000145-52.2009.4.01.3306 Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: EDUARDO ALVES DAMASCENO e ISABEL JESUS ALMEIDA DAMASCENO Advogado: Não informado Bem: Uma área de terras de 39ha, 76a, 99ca no lugar denominado Fazenda Poço da Pedra, zona rural no município de Quijingue/Ba, com os limites e confrontações seguintes: Norte -Nordeste: José Silvestre Oliveira; Este - Sudeste: Martins Alves Damasceno; Sul - Sudeste: Lucas Jesus de França: Noroeste: Lucas Jesus de França.
Benfeitorias: A propriedade encontra-se com 06 hectares de mata alta, cercada com 06 fios de arame; 02 casas; 01 tanque de barreiro, 01 cisterna.
Imóvel matriculado sob o nº. 2519 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quijingue/BA.
Avaliação: R$ 91.707,00 (noventa e um mil, setecentos e sete reais), em 28 de junho de 2023. Ônus: Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 84/95, em favor do Banco do Brasil S/A, em trâmite no Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Quijingue/BA.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Depositário: EDUARDO ALVES DAMASCENO.
Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 11.811,64 (onze mil, oitocentos e onze reais e sessenta e quatro centavos), em 05 de fevereiro de 2015. 2.2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003743-42.2003.4.01.3300 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: INDUSTRIA DE CALCARIOS SUBLIME S/A Advogado: PATRÍCIA MACHADO DINODE Bem: Uma área de terra medindo cem (100) hectares na Fazenda Curiricy, deste município no lugar denominado “Pai Tomé”, cercado de arame e valado, parte com plantio de capim e o restante encapoeirado, tendo dentro da mesma uma casa sede e mais cinco casebres para trabalhadores, e um forno de calcacinar calcário e se divide pelo modo seguinte: ao Norte- com Gilson Menezes dos Santos e Pedro José dos Santos e outros; ao Sul- com a estrada que vai para a Fazenda Curiricy; ao Leste- com a estrada que vai para as cacimbas de Teotano; e ao Oeste- com a propriedade de José Francisco de Almeida e novamente com a propriedade de Gilson Menezes dos Santos.
Obs.: Atualmente a referida área encontra-se cercada por arame farpado, uma parte de aproximadamente 70 tarefas é beneficiada para o plantio de feijão e milho; a outra parte é encapoeirada, possui uma casa em ruína, possui também a referida propriedade, segundo informações do representante da executada, energia elétrica, no entanto, encontra-se desligada, vazio e abandonada.
Localizada a aproximadamente 5 km do centro desta cidade de Euclides da Cunha/BA.
Imóvel matriculado sob o nº. 31 no Cartório de Registro de Imóveis do 1ª Ofício da Comarca de Euclides da Cunha/BA.
Avaliação: R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais), em 20 de junho de 2023. Ônus: Consta Penhora nos autos nº. 597/2002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Euclides da Cunha/BA; Penhora nos autos nº. 688/2002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Euclides da Cunha/BA; Penhora nos autos nº. 0000046-71.1999.8.05.0078, em favor da Fazenda Pública do Estado da Bahia, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Civ. e Comerciais da Comarca de Euclides da Cunha/BA; Penhora nos autos nº. 1801/2002, em favor de José Milton de Carvalho, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Euclides da Cunha/BA; Penhora nos autos nº. 0000091-12.1998.8.05.0078, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Civ. e Comerciais da Comarca de Euclides da Cunha/BA; Penhora nos autos nº. 0000136-79.1999.8.05.0078, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Civ. e Comerciais da Comarca de Euclides da Cunha/BA.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Depositário: JURANDIR DORNELLA DA SILVA.
Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 108.229,95 (cem e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), em 26 de abril de 2024. 2.3.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003921-26.2010.4.01.3306 Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: JOSE ALVES DO CARMO e VERA LUCIA BATISTA DO CARMO Advogado: FABIO GOES JUAREZ e ARIOVALDO DO CARMO SANTANA Bem: Um imóvel rural denominado Fazenda Pedra, localizado neste município, com uma área de 66,9 hectares, que corresponde à 220 tarefas e 76 braças, divide-se ao Norte, com a estrada que da acesso ao Povoado Jorrinho/Poço Redondo; ao Sul, com Rio Itapicuru, ao Nascente, com os terrenos de propriedade de Maria Alves Teodoro e ao Poente, com os terrenos de João Alves Teodoro.
Benfeitorias: Encontra-se atualmente, cercado com 06 fio de arame farpado, tem um tanque cavado ao solo, um pequeno chiqueirinho construído de madeira.
Afirmou os executados, que o bem reavaliado, era destinado ao plantio de milho e feijão, mas que a mais ou menos dez (10) anos, devido a estiagem prolongada, deixou de cultivar o plantio de milho e feijão, criando apenas animais de pequeno porte, estando boa parte da área em caatinga.
Devo salientar que o terreno da área é pedregulho, exceto uma pequena parte que faz divisa com o Rio Itapicuru, que é massapé.
Imóvel matriculado sob o nº. 541 (antiga 6247) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucano/BA.
Avaliação: R$ 1.103.800,00 (um milhão, cento e três mil e oitocentos reais), em 30 de agosto de 2023. Ônus: Constam Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Depositário: JOSÉ ALVES DO CARMO.
Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 220.870,23 (duzentos e vinte mil, oitocentos e setenta reais e vinte e três centavos), em 17 de maio de 2024. 2.4.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004121-96.2011.4.01.3306 Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: JOSE RIBEIRO DA SILVA Advogado: JORGE LUIS ANDRADE DOS SANTOS Bem: Um imóvel Rural denominado ”FAZENDA BOA VISTA”, com área de setenta e cinco (75) tarefas, situado neste Município de Cícero Dantas, Bahia, com benfeitorias de um tanque e cercada de arame farpado, confrontando-se ao Norte, com a rodagem que vai de Cícero Dantas à Paripiranga; ao Sul e Leste, com João Batista Matos e Oeste, com Antônio Hélio Vieira Gonçalves, João Batista Filho e Manoel.
Imóvel matriculado sob o nº. 3.208 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cícero Dantas/BA.
Avaliação: R$ 340.500,00 (trezentos e quarenta mil e quinhentos reais), em 27 de outubro de 2022. Ônus: Consta hipoteca em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 85-11.2011.4.01.3306, em favor União, em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA; Penhora nos autos nº. 750-93/2012, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A, em trâmite na Vara Cível e Comercial da Comarca de Cícero Dantas/BA.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Depositário: JOSE RIBEIRO DA SILVA.
Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 16.041,74 (dezesseis mil, quarenta e um reais e setenta e quatro centavos), em 19 de abril de 2024. 2.5.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006006-72.2016.4.01.3306 Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: SOARES ANDRADE COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRÍCOLA LTDA e FLORÊNCIO DOS SANTOS Advogado: HELDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Bem: 01) Uma Fazenda denominada Fazenda Bizamum nas proximidades do Povoado Bizamum, neste município, medindo uma área de 1.500 tarefas de terra, limitando-se ao nascente com a propriedade de José Nunes Sobrinho; ao sul, com a propriedade de Florência dos Santos; ao Poente com a propriedade de Aristeu Araújo.
Imóvel matriculado sob o nº. 1.779 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucano/BA.
Avaliação Total: R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), em 25 de julho de 2022. Ônus: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Depositário: SOARES ANDRADE COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRÍCOLA LTDA, na pessoa de seu Representante Legal.
Localização do bem: Conforme descrição acima.
Valor da dívida: R$ 2.466.215,93 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, duzentos e quinze reais e noventa e três centavos), em 06 de maio de 2024. 2.6.
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 1001741-29.2024.4.01.3306 Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Executado: SIRLENE ARAUJO DA SILVA Advogado: Não informado.
Bem: 01 (uma) Motocicleta marca Honda, modelo C 100 BIZ, cor preta, ano de fabricação e modelo 2002/2002, placa JMT-8924, Renavam 776812068.
Avaliação: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 04 de março de 2020. Ônus: Consta Restrição Judicial; Débitos no Detran/BA, no valor de R$ 165,35 (cento e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), em 09 de maio de 2024.
Outros eventuais constantes no Detran/BA.
Depositário: SIRLENE ARAUJO DA SILVA.
Localização do bem: Rua Osvaldo Cruz, 10, Centenário, Paulo Afonso/BA.
Valor da dívida: R$ 481,36 (quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), em 04 de maio de 2020. 2.7.
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 1007456-86.2023.4.01.3306 Exequente: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Executado: LUIZ CARLOS DOS SANTOS Advogado: Não informado.
Bem: 01 (um) Veículo marca Toyota, modelo Hilux CD SRV D4-D 4x4 3.0 TDI Diesel, cor prata, ano de fabricação e modelo 2008/2009, placas IAA-6880/SE, Renavam *01.***.*93-90, com pintura com rasuras, estofados conservados, motor presente, porém não foi possível verificar seu funcionamento, devido ao longo período de inatividade do veículo.
Avaliação: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em 04 de agosto de 2022. Ônus: Consta Restrição Judicial Renajud.
Outros eventuais constantes no Detran/SE.
Depositário: Não informado.
Localização do bem: Pátio da empresa JN Guinchos e Serviços 24 horas, Rua Maracanã, ao lado da Garagem Atlântico, s/nº., BTN 3, Paulo Afonso/BA.
Valor da dívida: R$ 469.187,41 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos), em maio de 2024. 3.
FORMAS DE PAGAMENTO: 3.1 A VISTA A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do CPC/2015, ou: 3.2 PARCELADA PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1.
Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2.
Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3.
Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4.
Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA; 5.
Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6.
Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7.
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 8.
OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.2.2 PARA OS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes do valor da arrematação, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação- Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para proceder ao parcelamento das demais prestações, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações do item 2, até que atinja a quantidade de parcelas referidas no item nº 1 ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Conste ainda, da carta de arrematação, que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei nº 8.212/91. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de bens móveis estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento) e recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), ambas sobre o valor da arrematação, (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de1.800 UFIR), que deverão ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial. 5.
DA VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado o Leiloeiro Oficial Paulo Cezar Rocha Teixeira, inscrito na JUCEB nº 004627/00, a proceder à VENDA DIRETA, nos mesmos termos e condições do 2º leilão, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada. 6.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015).
Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. 02) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação pessoal ou por edital, deverá o executado pagar a comissão ao leiloeiro no percentual de 1%, calculadas sobre o valor da avaliação judicial, ou do valor atualizado da dívida exequenda, aplicando-se o que for menos oneroso para o executado. 03) O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 09) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Dado e passado na Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, aos 22 de maio de 2024.
Eu _______________________, (Lucileide Gama Lima Oliveira), técnica judiciária, digitei e eu, ________________________(José Jailson dos Santos), Diretor de Secretaria, conferi, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz.
JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto -
30/08/2022 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:19
Conclusos para despacho
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08/07/2022 16:36
Juntada de manifestação
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17/06/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 15:27
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2022 01:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/03/2022 23:59.
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15/03/2022 03:43
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE CALCARIOS SUBLIME S A em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 03:43
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE CALCARIOS SUBLIME S A em 14/03/2022 23:59.
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20/01/2022 18:16
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2022 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 08:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/01/2022 11:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/01/2022 11:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª)
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13/01/2022 11:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
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13/01/2022 11:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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09/12/2021 12:00
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 89.2182-6, QUE TRAMITA A 6ª VARA FEDERAL - SJBA. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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09/12/2021 12:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME DESPACHO COGER 1412907 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004..
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23/11/2021 12:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME DESPACHO COGER 14112907 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. SEI: 0011499-30.2018.4.01.8004.
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27/10/2021 15:12
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 89.2182-6, QUE TRAMITA A 6ª VARA FEDERAL - SJBA
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04/05/2020 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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21/04/2020 02:20
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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04/03/2020 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/12/2019 14:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 90628
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17/10/2019 15:09
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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17/10/2019 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/10/2019 14:58
Conclusos para despacho
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09/08/2019 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/08/2019 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2019 07:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/05/2019 14:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/05/2019 14:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/03/2019 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com cota
-
14/02/2019 12:08
CARGA: RETIRADOS AGU
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08/02/2019 16:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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08/02/2019 16:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/12/2018 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
22/11/2018 19:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2018 14:13
OFICIO EXPEDIDO
-
25/07/2018 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - LAUDO DE AVALIAÇÃO
-
17/07/2018 11:40
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/07/2018 11:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/07/2018 15:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
03/05/2018 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/05/2018 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2018 11:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2017 18:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2017 18:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2017 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
14/11/2017 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/11/2017 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2017 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/09/2017 15:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/09/2017 15:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/08/2017 11:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2017 10:01
CARGA: RETIRADOS AGU
-
03/07/2017 18:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
03/07/2017 18:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/05/2017 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2017 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/05/2017 11:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/04/2017 10:29
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/03/2017 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/03/2017 13:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/02/2017 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - comprovante de leitura - malote digital
-
16/01/2017 19:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 120
-
24/10/2016 17:11
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
24/10/2016 17:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2016 16:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2016 07:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/08/2016 07:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2016 16:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/07/2016 15:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/07/2016 15:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/04/2016 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/04/2016 11:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/04/2016 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2016 07:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/03/2016 18:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/03/2016 18:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/02/2016 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/02/2016 17:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/01/2016 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/01/2016 16:14
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
21/01/2016 16:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/11/2015 12:19
OFICIO EXPEDIDO
-
05/10/2015 17:26
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/10/2015 17:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/10/2015 17:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2015 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COTA APRESENTADA
-
26/06/2015 09:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/06/2015 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2015 08:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/05/2015 13:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/05/2015 13:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/03/2015 09:16
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
26/03/2015 09:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/02/2015 15:04
OFICIO EXPEDIDO
-
18/02/2015 19:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/02/2015 19:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/02/2015 19:18
Conclusos para despacho
-
07/01/2015 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/01/2015 17:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/01/2015 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2014 10:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/11/2014 19:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/11/2014 19:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/11/2014 19:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
30/09/2014 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/09/2014 17:24
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - envio de cópia de decisão para o Juízo Deprecado
-
23/09/2014 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/09/2014 16:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/09/2014 12:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2014 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/09/2014 17:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/09/2014 18:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/09/2014 18:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/09/2014 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/09/2014 09:22
Conclusos para despacho
-
09/07/2014 13:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2014 09:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/06/2014 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/06/2014 16:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/04/2014 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/04/2014 15:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/04/2014 15:13
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
09/04/2014 15:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/02/2014 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - cota apresentada
-
20/02/2014 18:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/02/2014 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2014 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/01/2014 15:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/01/2014 15:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/12/2013 18:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
21/10/2013 19:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
21/10/2013 19:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/10/2013 18:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2013 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - cota apresentada
-
27/08/2013 09:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/08/2013 09:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2013 10:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2013 16:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2013 16:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/06/2013 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/06/2013 15:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/06/2013 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2013 12:52
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/05/2013 12:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
23/05/2013 15:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/03/2013 15:44
Conclusos para decisão
-
30/01/2013 10:55
INICIAL AUTUADA
-
30/01/2013 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2013 16:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
29/01/2013 16:57
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
23/01/2013 17:15
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - PARA PAULO AFONSO
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23/01/2013 17:15
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - P/PAULO AFONSO
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23/01/2013 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REMETER AUTOS VARA FEDERAL DE PAULO AFONSO
-
22/01/2013 17:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2013 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO NO DIA 22.01.2013 E PUBLICADO NO DIA 23.01.2013
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21/01/2013 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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18/01/2013 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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17/01/2013 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - S/PETIÇÃO
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11/01/2013 08:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/12/2012 18:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/12/2012 18:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMA UNIAO DILIGENCIA
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29/11/2012 13:57
Conclusos para despacho
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28/11/2012 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO DA UNIAO REQUER ALIENAÇÃO BEM
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26/11/2012 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/11/2012 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2012 08:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - EM 16.11.2012
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13/11/2012 18:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/11/2012 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXQTE REQUERER PROSSEGUIM FEITO
-
06/11/2012 16:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2012 10:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Parte Excda- não se manifestou sobre ato ordinatório
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14/09/2012 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPOBINILIZADO EM 14/9 E PUBLICADO 17/9/2012
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12/09/2012 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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13/08/2012 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
13/08/2012 14:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/08/2012 14:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECURSO DO PRAZO SEM QUE AS PARTES INTERPUSESSEM RECURSO CONTRA A DECISÃO
-
04/07/2012 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - disponibilizado 4/7 e publicado 5.7.12
-
03/07/2012 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
29/06/2012 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
29/06/2012 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição e planilha/União Federal
-
28/06/2012 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/06/2012 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2012 08:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/06/2012 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/06/2012 16:19
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO - indeferindo impugnação da Executada e determinando à União refazer os cálculos
-
02/05/2012 10:48
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
27/04/2012 18:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECURSO DO PRAZO SEM QUE O EXECUTADO MANIFESTASSE INTERESSE EM OUTRAS PROVAS
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13/04/2012 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO NO DIA 13.04.2012 E PUBLICADO NO DIA 16.04.2012
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12/04/2012 17:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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12/04/2012 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
12/04/2012 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. DA UNIÃO
-
09/04/2012 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/04/2012 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/03/2012 08:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/03/2012 17:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/03/2012 17:17
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
-
27/03/2012 17:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/03/2012 17:17
REPLICA APRESENTADA
-
26/03/2012 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/03/2012 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2012 08:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/03/2012 17:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/03/2012 17:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - recebendo impugnção no efeito suspensivo
-
06/03/2012 14:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2012 10:56
DILIGENCIA CUMPRIDA - Certificada tempestividade/impugnação
-
02/03/2012 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/02/2012 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO EM 03/2 E PUBLICADO EM 06/2/2012.
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02/02/2012 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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31/01/2012 17:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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31/01/2012 17:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - intimar o executado nos termos do art. 475 J
-
23/01/2012 17:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2011 11:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2011 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/10/2011 17:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/10/2011 17:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMAR PFN DEV CP
-
27/10/2011 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/10/2011 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EM 27.10.2011
-
21/10/2011 18:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
21/10/2011 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/10/2011 18:45
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº.04/11 E PETIÇÕES(02) DAS PARTES
-
14/10/2011 18:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/10/2011 18:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/10/2011 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2011 08:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/08/2011 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/08/2011 14:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/08/2011 14:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Sem resposta ao ofício nº.376/2011-SEPOD
-
26/07/2011 14:36
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF 376/2011
-
07/07/2011 18:16
OFICIO EXPEDIDO
-
06/07/2011 09:22
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/07/2011 09:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Reiterar ofício
-
06/07/2011 09:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Sem resposta ao ofício nº. 177/2011-SEPOD
-
31/05/2011 13:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - aguardar resposta ao ofício expedido para comarca de Euclides da Cunha
-
31/05/2011 13:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2011 16:42
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR ref. ao ofício nº. 177/11-SEPOD
-
12/04/2011 18:00
OFICIO EXPEDIDO
-
05/04/2011 10:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/04/2011 10:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Oficiar ao MM. Juízo Deprecado
-
05/04/2011 10:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CP nº. 04/11 não devolvida
-
28/02/2011 14:47
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
08/02/2011 14:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 118
-
16/12/2010 17:59
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
-
16/12/2010 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR MANDADO DE PENHORA
-
09/12/2010 17:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2010 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. UNIÃO
-
16/11/2010 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2010 08:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/11/2010 10:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/11/2010 10:53
DILIGENCIA CUMPRIDA - Abertura 3º volume
-
10/11/2010 16:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/10/2010 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2010 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/09/2010 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/09/2010 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RETORNAR OS AUTOS A UNIÃO FEDERAL
-
22/09/2010 18:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2010 18:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
-
20/09/2010 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2010 08:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/09/2010 12:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/09/2010 12:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - intimar exequente detalhamento BACENJUD
-
13/09/2010 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) detalhamento BACENJUD
-
09/09/2010 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
-
09/09/2010 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - deferindo requerimento de BACENJUD
-
16/08/2010 17:36
Conclusos para despacho - BACENJUD
-
29/07/2010 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN C/ANEXO
-
27/07/2010 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/07/2010 08:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/07/2010 11:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/07/2010 11:56
DEPOSITO EM DINHEIRO COMPROVANTE DE CONVERSAO EM RENDA RECEBIDO
-
18/06/2010 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO ENTREGUE À CEF
-
18/06/2010 14:32
OFICIO EXPEDIDO
-
10/06/2010 17:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/06/2010 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - converter o deposito em renda da uniao
-
10/06/2010 17:03
Conclusos para despacho
-
04/05/2010 08:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COTA DA PFN
-
27/04/2010 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2010 08:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/04/2010 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/04/2010 14:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/04/2010 14:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Parte Excda- não ofereceu impugnação
-
10/02/2010 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - divulgado em 10/02 e publicado em 11/02/2010
-
09/02/2010 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/01/2010 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/01/2010 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) Consulta/transferência de valores
-
19/11/2009 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/11/2009 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - juntar ordem transferência Bacenjud
-
13/11/2009 13:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2009 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Petição/PFN
-
22/10/2009 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2009 08:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/10/2009 10:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/10/2009 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGAÇÃO DIA 14/10/2009 E PUBLICAÇÃO DIA 15/10/2009
-
13/10/2009 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
28/09/2009 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
28/09/2009 13:22
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
28/09/2009 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RESULTADO DO BLOQUEIO BACENJUD
-
28/09/2009 13:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/09/2009 12:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO DO TRF
-
28/09/2009 11:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO EM 25.09.2009 E PUBLICADO EM 28.09.2009
-
23/09/2009 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
22/09/2009 18:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
22/09/2009 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - informação bacenjud
-
22/09/2009 18:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - deferindo penhora on-line
-
06/07/2009 14:25
Conclusos para despacho
-
08/06/2009 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO PFN.
-
04/06/2009 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2009 08:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/05/2009 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/05/2009 14:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/05/2009 14:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/05/2009 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/05/2009 16:12
OFICIO EXPEDIDO
-
30/04/2009 12:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
29/04/2009 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR OFICIO AO MM. DESEMBARGADOS CORREGEDOR GERAL DO TRF
-
28/04/2009 16:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2009 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO FEDERAL
-
24/04/2009 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2009 08:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/04/2009 10:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/04/2009 10:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CP nº. 110/04 não devolvida
-
19/02/2009 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AGUARDAR DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
-
17/02/2009 16:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2009 13:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Sem resposta ao ofício nº. 534/2008
-
09/10/2008 16:21
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDAR RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA
-
09/10/2008 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AR
-
12/09/2008 18:30
OFICIO EXPEDIDO
-
26/08/2008 17:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/08/2008 17:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/08/2008 14:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2008 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. DA PFN
-
13/08/2008 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2008 08:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - EM 08.08.2008 02 VOL
-
01/08/2008 17:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/07/2008 20:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - à exqte, p/ requerer o que pertinente
-
29/07/2008 16:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2008 09:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CP não devolvida
-
07/05/2008 18:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/05/2008 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AGUARDAR A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
-
02/05/2008 13:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2008 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2008 08:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA PFN EM 18.04.2008 -RPN- 02 VOL
-
07/03/2008 15:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/03/2008 15:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR A EXEQUENTE SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DE FL.
-
03/03/2008 12:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2008 16:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
07/12/2007 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - AG CARTA PRECATORIA
-
06/12/2007 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/11/2007 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/11/2007 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AGUARDAR POR MAIS 30 DIAS NOTÍCIAS SOBRE O CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
-
13/11/2007 14:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2007 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA PET PFN
-
24/10/2007 18:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2007 08:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - EM 19.10.2007 -RPN- 02 VOL
-
16/10/2007 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/10/2007 17:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/10/2007 17:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA
-
06/09/2007 15:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/08/2007 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - fazenda nacional
-
27/08/2007 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2007 08:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - EM 17.08.2007 -RPN- 02 VOL
-
15/08/2007 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/08/2007 17:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2007 11:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CP não devolvida
-
12/04/2007 14:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
12/04/2007 14:24
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/03/2007 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2007 08:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - EM 09.03.2007 02 VOL. -RPN-
-
07/03/2007 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/03/2007 14:00
OFICIO EXPEDIDO
-
01/03/2007 18:39
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/02/2007 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - encaminhar peças ao juízo deprecado
-
26/02/2007 17:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2007 11:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/02/2007 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Petição PFN
-
26/01/2007 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2006 10:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2006 10:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2006 10:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - P/EXEQUENTE MANIFESTAR-SE
-
05/12/2006 18:39
Conclusos para despacho
-
17/11/2006 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - oficio
-
25/10/2006 18:26
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
11/10/2006 14:11
OFICIO EXPEDIDO
-
22/09/2006 13:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
22/09/2006 13:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - OFICIAR à JUÍZA DE EUCLIDES DA CUNHA INFORMANDO QUE SEU OFÍCIO NÃO VEI ACOMPANHADO DE DOCUMENTO
-
21/09/2006 14:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2006 09:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) Ofício Corregedoria
-
30/08/2006 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ofício
-
04/08/2006 10:57
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/07/2006 10:44
OFICIO EXPEDIDO
-
21/06/2006 18:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
21/06/2006 18:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINANDO QUE SE OFICIE AO SR. DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TJ/BA
-
16/06/2006 17:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2006 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2006 16:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
11/04/2006 15:57
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
07/03/2006 16:05
OFICIO EXPEDIDO
-
11/01/2006 14:33
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/01/2006 13:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - sem devolução da carta precatoria
-
17/10/2005 16:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AGUARDAR CUMPRIMENTO PRECATÓRIA POR 30 DIAS - DSS
-
11/10/2005 13:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2005 10:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM RESPOSTA AO OFICIO
-
25/08/2005 11:08
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
09/08/2005 12:07
OFICIO REMETIDO CENTRAL - aguardando ar - dss
-
03/08/2005 10:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - dss
-
03/08/2005 10:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - oficair ao juízo deprecado encaminhando peças - dss
-
01/08/2005 17:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2005 14:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
24/05/2005 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - aguardar prazo p/ devolução precatória - dss
-
18/05/2005 18:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2005 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/03/2005 11:12
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
28/02/2005 17:24
OFICIO EXPEDIDO - SOLICITA JUIZO DEPRECADO DEVOLUCAO PRECATORIA
-
09/02/2005 17:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - dss
-
09/02/2005 17:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - oficiar solicitando informações sobre precatória - dss
-
04/02/2005 16:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2005 09:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
07/10/2004 15:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
20/09/2004 13:17
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO - DEPRECA AVALICAO DO BEM PENHORADO (CP Nº 110/04)
-
25/08/2004 14:11
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - dss
-
25/08/2004 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - expedir nova precatória p/ avaliação - dss
-
23/08/2004 16:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2004 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA PET PFN // MPC
-
17/08/2004 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EM 17,08,2004 -RPN-
-
06/08/2004 08:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - EM 06.08.2004 -RPN-
-
05/08/2004 10:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - dss
-
05/08/2004 10:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - dar vista ao exqte p/ requerer o que pertinente - dss
-
02/08/2004 19:40
Conclusos para despacho
-
19/07/2004 13:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - p/ a parte exqte
-
20/05/2004 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VCQ
-
14/05/2004 07:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - EM 14.05.2004 -RPN-
-
26/03/2004 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - dss
-
26/03/2004 15:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - prorrogando pz p/ exqte - dss
-
23/03/2004 18:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2004 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - pfn - dss
-
08/03/2004 18:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VCQ
-
27/02/2004 08:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/02/2004 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - DSS
-
20/02/2004 14:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - P/ EXQTE REQUERER O QUE PERTINENTE - DSS
-
18/02/2004 16:39
Conclusos para despacho - ICS
-
12/02/2004 17:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS
-
16/01/2004 15:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - MPC
-
14/01/2004 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADO AR // MPC
-
28/11/2003 11:18
OFICIO EXPEDIDO - SOLICITANDO INFORMACOES SOBRE CUMPRIMENTO E DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA
-
10/11/2003 12:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - DSS
-
10/11/2003 12:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REITERAR OFICIO COBRANDO CUMPRIMENTO PRECATORIA - DSS
-
06/11/2003 14:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2003 14:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCURSO DE PRAZO P/RESPOSTA OFICIO
-
16/09/2003 16:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AGUARDAR RESPOSTA AO OFICIO DE COBRANCA DE PRECATORIA - DSS
-
11/09/2003 18:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2003 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2003 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/06/2003 14:04
OFICIO EXPEDIDO - SOLICITANDO INFORMACOES SOBRE O CUMPRIMENTO E A DEVOLUCAO DA CP
-
18/06/2003 15:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - DSS
-
18/06/2003 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - OFICIAR SOBRE CUMPRIMENTO E DEVOLUCAO PRECATORIA - DSS
-
11/06/2003 16:43
Conclusos para despacho - LOTE JUIZA TITULAR
-
10/06/2003 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET AUTOR
-
05/06/2003 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2003 13:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/05/2003 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIENCIA CONVERSAO EM DINHEIRO
-
30/05/2003 13:31
DEPOSITO EM DINHEIRO COMPROVANTE DE CONVERSAO EM RENDA RECEBIDO
-
30/05/2003 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF CEF E DOCUMENTO
-
16/05/2003 13:43
OFICIO EXPEDIDO
-
09/05/2003 18:04
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADA CONVERSAO RENDA - EM FAVOR DA UNIAO-PFN
-
09/05/2003 18:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EXCDO
-
07/04/2003 15:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PZ EXCDO - DSS
-
04/04/2003 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - MPC
-
27/03/2003 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - DSS
-
27/03/2003 13:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERINDO PEDIDO DE CONVERSAO EM RENDA EM FAVOR DA UNIAO - DSS
-
25/03/2003 17:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2003 17:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM DEVOLUCAO DA CARTA PRECATORIA
-
13/02/2003 15:57
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AG. DEV. CARTA PRECATORIA
-
31/01/2003 13:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AR
-
29/01/2003 13:00
CitaçãoORDENADA
-
29/01/2003 13:00
INICIAL AUTUADA
-
24/01/2003 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2003 15:29
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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