TRF1 - 0005553-52.2018.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0005553-52.2018.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL BALIEIRO SANTOS - RO6864 POLO PASSIVO:MARCUS ROBERTO RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RONDÔNIA objetivando o recebimento de crédito lastreado em certidão de dívida ativa.
A parte exequente requer a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Não havendo pretensão resistida, o feito se enquadra no art. 12, §2º, I, do CPC, na inteligência da lei quando trata das sentenças que homologam extinções pelo pagamento, razão pela qual pode ser julgado desde logo.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios inclusos no valor do débito.
Não há se falar em custas, já que houve acordo entre as partes antes da sentença (na forma do art. 90, §3º, do CPC).
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Havendo bens penhorados, LIBEREM-SE.
Não havendo mais diligências a serem cumpridas, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
10/10/2022 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2022 00:25
Expedição de Mandado.
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11/06/2021 12:20
Juntada de manifestação
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05/03/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2020 12:02
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE RONDONIA em 25/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 12:57
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/07/2020 12:57
Juntada de volume
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03/03/2020 16:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/03/2020 16:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/09/2019 14:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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16/05/2019 16:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/05/2019 16:20
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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16/05/2019 16:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/04/2019 10:53
Conclusos para despacho
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27/08/2018 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/08/2018 11:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/08/2018 11:03
INICIAL AUTUADA
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07/06/2018 14:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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