TRF1 - 1004049-72.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 00:06
Decorrido prazo de PEDRO JOSE ANIBAL DIAZ em 28/05/2025 23:59.
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24/05/2025 17:06
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
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24/05/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR PROCESSO: 1004049-72.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PEDRO JOSE ANIBAL DIAZ REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARCELLO RENAULT MENEZES - RR2352 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BOA VISTA, 19 de maio de 2025.
ALDEMIR SIMAO DE MELO 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
19/05/2025 12:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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19/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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13/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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01/03/2025 10:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:24
Juntada de Informação
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20/02/2025 11:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/02/2025 15:23
Expedição de Documento RPV.
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10/02/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 14:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/02/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:22
Juntada de Informações prestadas
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23/01/2025 15:38
Juntada de manifestação
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09/01/2025 00:09
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 00:09
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 00:09
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO JOSE ANIBAL DIAZ - CPF: *12.***.*35-64 (AUTOR)
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09/01/2025 00:09
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 00:09
Julgado procedente o pedido
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22/12/2024 23:56
Conclusos para julgamento
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22/12/2024 22:16
Juntada de contestação
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12/12/2024 12:32
Juntada de manifestação
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04/12/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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29/11/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:01
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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01/11/2024 11:45
Juntada de manifestação
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31/10/2024 12:22
Juntada de manifestação
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28/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:35
Perícia agendada
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17/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
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16/10/2024 21:32
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2024 18:21
Juntada de manifestação
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08/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:02
Perícia agendada
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19/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:03
Juntada de manifestação
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19/09/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:35
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2024 18:17
Juntada de manifestação
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26/08/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:45
Perícia agendada
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19/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:56
Juntada de laudo médico - impedimento
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07/07/2024 09:55
Juntada de manifestação
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03/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:13
Perícia agendada
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27/05/2024 19:13
Juntada de manifestação
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27/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1004049-72.2024.4.01.4200 AUTOR: PEDRO JOSE ANIBAL DIAZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Postergo a análise da Tutela de Urgência em face da necessidade de produção das provas periciais.
A SECVA designar a realização da perícia médica e social, intimando as partes do agendamento.
Juntado o laudo e caso o perito médico judicial tenha concluído pela capacidade laboral, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do § 2º, do art. 129-A, da Lei nº. 8.213/1991.
Caso comprovada a incapacidade laboral através do exame técnico apresentado, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e proceda-se à CITAÇÃO da parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 dias, bem como se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade, também, em que deverá juntar documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001).
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória.
Não havendo conciliação, seja pela ausência de proposta de acordo pelo réu, seja pela não anuência pela parte autora, concluam-se os autos para sentença.
RECOMENDAÇÕES A TODOS OS ATORES PROCESSUAIS: • Após a marcação da perícia e intimação, o periciando poderá, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar-se acerca do desinteresse ou impossibilidade da realização da perícia, sem necessidade de justificar. • Observância de regras sanitárias pertinentes: ambientes arejados na medida do possível, máscaras de proteção, disponibilização de álcool em gel 70º INPM, distanciamento entre as pessoas que aguardam a perícia; • As partes e peritos deverão observar, imprescindivelmente, o horário agendado. • A entrada de acompanhantes será autorizada quando for necessário, a critério do(a) perito(a) nomeado(a); • Vedação de acompanhante, salvo se a condição de saúde ou etária da pessoa exigir a assistência de terceiros, e limitado a um, apenas, e proibição de ingresso de pessoas que apresentem sintomas visíveis de doenças respiratórias em geral.
DEVERES DO(A) PERITO(A): • O(a) perito(a) tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência. • Apenas alegando de justo motivo, o(a) perito(a) poderá escusar-se do encargo. • A escusa deverá ser apresentada no prazo de 5 dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la. • Em caso de descumprimento do encargo no prazo assinado, a ocorrência será comunicada respectivo conselho profissional, sem prejuízo da imposição de multa. • O(a) perito(a) que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
Intime-se o(a) auxiliar do juízo nomeado(a), por meio de endereço eletrônico, com cópia deste ato, para que tome ciência do encargo e dos respectivos deveres.
Intime-se a parte autora, para tomar ciência da data da perícia e das seguintes advertências.
ADVERTÊNCIAS À PARTE AUTORA: • A ausência injustificada à perícia implicará extinção do processo sem julgamento do mérito, podendo, ainda, acarretar na condenação em custas judiciais e no pagamento de multa por litigância de má-fé. • A parte autora deve comparecer munida de toda a documentação médica, atual e antiga, relacionada à enfermidade, incluindo exames, laudos, atestados, prescrições de medicamentos e pareceres médicos. • Faculta-se a apresentação de quesitos no ato de realização da perícia. • Faculta-se a indicação de assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Intimem-se com prazo comum.
Entregue o laudo, encaminhe-se o pagamento via sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar do laudo.
Assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
23/05/2024 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2024 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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03/05/2024 16:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/05/2024 16:16
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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