TRF1 - 1001480-55.2024.4.01.3503
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/10/2024 23:59.
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06/09/2024 15:00
Juntada de manifestação
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06/09/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 05/09/2024.
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06/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001480-55.2024.4.01.3503 AUTOR: RICARDO MARCONDES DOMINGOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Embora intimada na pessoa de seu procurador, via sistema (id 2134747615), a parte autora não compareceu à perícia médica.
Considerando os princípios que orientam o JEF, em especial o da celeridade, tal fato, por si só, revela a ausência de pressuposto de desenvolvimento regular do processo, assim impedindo o julgamento meritório.
De resto, o artigo 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95 diz que “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Em conclusão, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC.
Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
03/09/2024 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2024 11:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/08/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 14:41
Juntada de manifestação
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19/08/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001480-55.2024.4.01.3503 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a justificativa de ausência no exame médico pericial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
JATAÍ, 14 de agosto de 2024.
Izabel Cristina Borges Servidor -
15/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2024 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 18:27
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2024 14:20
Perícia agendada
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23/07/2024 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 21:30
Juntada de manifestação
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01/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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27/06/2024 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2024 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 15:18
Juntada de manifestação
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28/05/2024 00:05
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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28/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001480-55.2024.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RICARDO MARCONDES DOMINGOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO HENRIQUE DE MORAES DELLAZARI - GO59083, ALINE APARECIDA NEDER PIERONI - GO40495 e JOAO PAULO PIERONI - GO32874 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intimem-se a parte Autora para se manifestar expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital ("trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, nos quais não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências").
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa da parte, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outra demanda, autuada sob o n.1005524-54.2023.4.01.3503.
Todavia, o referido processo foi extinto sem resolução do mérito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto ao comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar a irregularidade apontada, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/05/2024 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2024 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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02/05/2024 17:51
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 16:57
Juntada de Certidão de Redistribuição
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02/05/2024 16:27
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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