TRF1 - 1010905-89.2023.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1010905-89.2023.4.01.4005 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:GERSON VALENCA ALVES SENTENÇA (Tipo A) Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Cuida-se de procedimento penal pelo rito sumaríssimo, com proposta de acordo de transação penal ofertada pelo Ministério Público Federal ao investigado GERSON VALENÇA ALVES, devidamente qualificado nos autos.
Após intimação acerca do conteúdo da proposta, por intermédio da Defensoria Pública da União, a defesa do requerido acostou parecer revelando a prescrição da pretensão condenatória (id. 2121755112).
Ao seu turno, o Parquet acolheu a tese da defesa e requereu a extinção de punibilidade do investigado, tendo em vista a prescrição (Id. 2128060656).
Fundamento e decido.
De fato, os delitos dos artigos 309 e 330 do Código Penal estão prescritos, pois o suposto autor das infrações tinha menos de 21 (vinte e um) anos quando da data dos fatos (01/03/2022), bem como inexistem causas interruptivas da prescrição.
O primeiro prescreveu em 01 (um) e 06 (seis) meses e o segundo em 02 (dois) anos - respectivamente - sempre contando a partir da data do fato.
Enfim, o pedido das partes deve ser acolhido.
Isto posto, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE do requerido GERSON VALENÇA ALVES, por força do art. 109, incisos V e VI, c/c art. 115 e art. 117, todos do Código Penal.
Sem insurgência das partes, arquivem-se os autos com as providências de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Corrente–PI, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JORGE PEIXOTO Juiz Federal -
22/11/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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