TRF1 - 1015161-22.2024.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1015161-22.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015161-22.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, DIEGO HORTELIO CORREIA SILVA - BA59449-A, FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA - BA25768-A e NEY DE SOUZA CACIM - BA13833-A POLO PASSIVO:ADERBAL JOSE DA SILVA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO.
SENTENÇA: EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM.
ANUIDADES.
ART. 8º DA LEI Nº 12.514/2011.
PROTESTO.
ART. 726 DO CPC/2015.
PRESCRIÇÃO.
ART. 174, II CTN.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. 1.
As anuidades cobradas pelos conselhos profissionais têm natureza jurídica tributária (art. 149 da CF), e o crédito se submete ao lançamento de ofício, efetuado pela autoridade administrativa, notificando-se o sujeito passivo.
Na ausência de pagamento ou impugnação administrativa, o crédito tributário é constituído a partir da data do vencimento da obrigação, iniciando a fluência do prazo prescricional. 2.
Proposta ação pelo COREN em 19/03/2024, com a finalidade de interromper o prazo prescricional das anuidades inadimplidas até atingirem o montante para a propositura da execução fiscal, nos temos da Lei 12.514/2011.
O Conselho justifica o cabimento da ação cautelar de protesto, pela iminência da prescrição dos créditos constituídos pela anuidade não paga referente ao ano de 2019, que alcança a prescrição em 01/04/2024. 3.
Sendo o caso de prescrição, aplica-se a regra estabelecida no art. 174, II, do Código Tributário Nacional. 4.
Possibilidade de ajuizamento de ação de protesto judicial, o qual se constitui procedimento especial e cautelar, com a natureza jurídica de procedimento não contencioso, objetivando a interrupção do prazo prescricional com a notificação do devedor, e tal possibilidade se aplica à hipótese dos autos, cuja base legal está inserida no disposto no art. 202, II, do CC c/c art.726, do CPC/2015. 5.
Apelação a que se dá provimento para determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação.
Brasília, na data da certificação digital.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator -
10/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 9 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA, Advogados do(a) APELANTE: DIEGO HORTELIO CORREIA SILVA - BA59449-A, FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA - BA25768-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, NEY DE SOUZA CACIM - BA13833-A .
APELADO: ADERBAL JOSE DA SILVA, .
O processo nº 1015161-22.2024.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 30-07-2024 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 1 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
06/06/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 5 de junho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA, Advogados do(a) APELANTE: DIEGO HORTELIO CORREIA SILVA - BA59449-A, FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA - BA25768-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, NEY DE SOUZA CACIM - BA13833-A .
APELADO: ADERBAL JOSE DA SILVA, .
O processo nº 1015161-22.2024.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25-06-2024 Horário: 14:00 Local: Ed.
SEDE I, sobreloja, sl. 02 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
21/04/2024 19:31
Recebidos os autos
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21/04/2024 19:31
Recebido pelo Distribuidor
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21/04/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA TIPO C • Arquivo
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