TRF1 - 1004066-11.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
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05/09/2025 11:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/09/2025 21:33
Juntada de procuração
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29/08/2025 10:35
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:37
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/05/2025 14:32
Expedição de Documento RPV.
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14/04/2025 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 18:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/04/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/03/2025 19:58
Juntada de manifestação
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22/03/2025 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
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22/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2025 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA SAYRA TELES - CPF: *06.***.*92-18 (AUTOR)
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22/03/2025 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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14/12/2024 08:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
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24/10/2024 22:32
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 19:52
Juntada de contestação
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22/10/2024 23:22
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2024 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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18/10/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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14/10/2024 22:01
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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30/08/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:22
Desentranhado o documento
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29/08/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:16
Perícia agendada
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19/08/2024 10:46
Recebidos os autos
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19/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
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23/07/2024 21:32
Juntada de laudo de perícia médica
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04/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:06
Perícia agendada
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21/06/2024 22:00
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1004066-11.2024.4.01.4200 AUTOR: ERICA SAYRA TELES ATO ORDINATÓRIO (PORTARIAS GABJU SJRR-3ª VARA 01/2023 - ID 18766320) De ordem do MM Juiz Federal, nos termos do art. 203, §4º, do NCPC, bem como da (PORTARIA GABJU SJRR-3ª VARA 1/2023)-ID18766320, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane a irregularidade elencada abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC - Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) , bem como art. 20 da Lei n.º 8.742 de 07 de Dezembro de 1993. -Descrição do grupo familiar com quem mora. -Informar a renda de cada integrante da família. -Descrever as condições de moradia ( própria , de terceiro , alugada ..etc). -CARTEIRA DE TRABALHO (INTEGRAL); - LAUDOS MÉDICOS ATUALIZADOS (datado menos de um ano) aptos a gerar duvida e contrapor as conclusões do INSS - CNIS – emitido PELO INSS ; - Cadúnico ( Cadastro Único) ; - Comprovante de residência atualizado; - Esclarecer com exatidão o endereço de domicílio da parte autora (se zona rural/urbana, indicar ponto de referência) para facilitar para o perito judicial a localização do referido endereço; - Comprovante de indeferimento administrativo do INSS; - Juntar aos autos procuração, sob pena de serem considerados ineficazes os atos praticados em nome do autor.
Havendo adesão pela parte autora ao Juízo 100% digital, proceda a Secretaria da Vara com a inclusão desta demanda no fluxo referente ao Juízo 100% Digital.
Após, cumprida a determinação supra, à SECVA para designar a realização da perícia médica e social, intimando as partes do agendamento.
Juntado o laudo e caso o perito médico judicial tenha concluído pela capacidade laboral, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do § 2º, do art. 129-A, da Lei nº. 8.213/1991.
Caso comprovada a incapacidade laboral através do exame técnico apresentado, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e proceda-se à CITAÇÃO da parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 dias, bem como se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade, também, em que deverá juntar cópia do processo administrativo, CNIS, PLENUS, SABI e outros documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001).
Em se tratando de interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal - MPF, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória.
Não havendo conciliação, seja pela ausência de proposta de acordo pelo réu, seja pela não anuência pela parte autora, concluam-se os autos para sentença.
BOA VISTA (RR), data de registro. (ASSINADO DIGITALMENTE) Servidor(a) -
27/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2024 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
-
06/05/2024 11:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/05/2024 23:29
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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