TRF1 - 1013650-86.2024.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 12:27
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 00:31
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:04
Decorrido prazo de JOZIANNE DIAS LIMA em 12/08/2024 23:59.
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11/07/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2024 16:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/07/2024 07:09
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JOZIANNE DIAS LIMA em 28/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:50
Juntada de outras peças
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03/06/2024 17:24
Juntada de outras peças
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29/05/2024 00:02
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1013650-86.2024.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOZIANNE DIAS LIMA REU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA DESPACHO A UNEB afirmou que “no sistema próprio para emissão de diplomas da Universidade não consta registro de solicitação por parte da/do concluinte para emissão do diploma referido, com a exordial a parte autora também não se desincumbiu de provar que realizou o requerimento junto ao setor responsável na Universidade.
Cabe a Instituição de ensino a rigorosa triagem dos documentos antes da expedição do documento, visando desta maneira atender princípios da Administração Pública, como a moralidade e a eficiência.
Além da proteção de possíveis condutas lesivas e ludibriantes a Instituição e até mesmo a terceiros, o que é contumaz no noticiário brasileiro”.
Ocorre que o documento ID 2081982675, pág. 10, comprova o protocolo do pedido de expedição de diploma, formulado pela autora em 19.03.2019.
Diante disto, intime-se a UNEB para que esclareça se há algum óbice à emissão do documento em favor da autora, comprovando suas alegações em caso positivo, ou informando quando estará disponível para retirada pela demandante.
Prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar as provas que pretende produzir, se for o caso.
Salvador, 27 de maio de 2024.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
27/05/2024 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2024 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 07:18
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 16:24
Decorrido prazo de JOZIANNE DIAS LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2024 11:51
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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22/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:50
Decorrido prazo de JOZIANNE DIAS LIMA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/04/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 10:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/04/2024 10:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/04/2024 16:45
Juntada de contestação
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20/03/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2024 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOZIANNE DIAS LIMA - CPF: *08.***.*02-78 (AUTOR)
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14/03/2024 11:58
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 13:08
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA
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13/03/2024 12:45
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2024 12:33
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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