TRF1 - 1020162-95.2019.4.01.4000
1ª instância - 2ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 11:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Destinatario: Secretaria Vara Única - Demerval Lobão (TJPI) Lido Por: Laize Feitosa Solano Nogueira Data de Envio: 27/08/2024 10:40:16 Data Leitura: 30/08/2024 1
-
07/01/2025 11:48
Juntada de documentos diversos
-
27/08/2024 10:44
Juntada de documentos diversos
-
07/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
27/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO em 26/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:07
Decorrido prazo de EDILENE ALVES PEREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:09
Decorrido prazo de WASHINGTON MARQUES LEANDRO em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:38
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2024 00:01
Publicado Intimação polo passivo em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 2ª Vara Federal Cível da SJPI Juiz Titular : MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES BEZERRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020162-95.2019.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO e outros Advogados do(a) AUTOR: IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085, VINICIUS GOMES PINHEIRO DE ARAUJO - PI18083 REU: EDILENE ALVES PEREIRA e outros Advogado do(a) REU: MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO - PI1879 Advogado do(a) REU: JAMES CASTELO BRANCO COSTA FILHO - PI7331 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Do exposto, reconheço a ilegitimidade da FUSANA para figurar no polo passivo da presente lide e declaro a incompetência deste Juízo Federal para a apreciação da presente Ação, determinando, como consequência, a imediata remessa dos autos à Justiça Estadual do Piauí.
Encaminhem-se os autos àquele Juízo para os devidos fins, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição.
Atos necessários. -
04/06/2024 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:30
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 08:50
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 16:38
Juntada de manifestação
-
29/08/2023 13:03
Juntada de manifestação
-
24/08/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:51
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:45
Juntada de documentos diversos
-
26/11/2021 12:37
Juntada de documentos diversos
-
22/11/2021 12:23
Juntada de documentos diversos
-
19/11/2021 13:57
Expedição de Carta precatória.
-
15/11/2021 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 08:50
Decorrido prazo de JAMES CASTELO BRANCO COSTA FILHO em 03/06/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 02:16
Publicado Intimação em 13/05/2020.
-
30/10/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 10:28
Decorrido prazo de EDILENE ALVES PEREIRA em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 20:25
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2020 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2020 11:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
11/05/2020 11:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/05/2020 14:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2020 14:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 13:23
Conclusos para decisão
-
03/01/2020 14:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPI
-
03/01/2020 14:31
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/12/2019 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
27/12/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035560-34.2022.4.01.3400
Mariane Roca Segovia
Roberto Mattar Cepeda
Advogado: Alexandre Amaral de Lima Leal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/06/2022 11:22
Processo nº 1002247-96.2024.4.01.3502
Willian Mendes Neto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2024 17:16
Processo nº 1000012-65.2016.4.01.4302
Brascorte Comercial de Correias LTDA.
Delegado da Delegacia da Receita Federal...
Advogado: Joao Vitor Fernandes Carneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2016 16:31
Processo nº 1000012-65.2016.4.01.4302
Brascorte Comercial de Correias LTDA.
Delegado da Delegacia da Receita Federal...
Advogado: Wilson Redondo Avila
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2017 18:44
Processo nº 1032515-60.2024.4.01.3300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Barbara Virginia Martins de Jesus
Advogado: Gileno Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 15:17