TRF1 - 1035560-34.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035560-34.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIANE ROCA SEGOVIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLES HENRY GIMENES LE TALLUDEC - SP154816 POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL - DF21362 e VINICIUS ITAPARY PINHEIRO - DF67460 Destinatários: PRESIDENTE DO COFFITO ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL - (OAB: DF21362) FINALIDADE: Intimar para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte contrária..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal Cível da SJDF -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1035560-34.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIANE ROCA SEGOVIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLES HENRY GIMENES LE TALLUDEC - SP154816 POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL - DF21362 e VINICIUS ITAPARY PINHEIRO - DF67460 SENTENÇA Embargos de Declaração 1.
Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos quais aponta suposta omissão na sentença proferida nos autos.
Intimadas para contrarrazões, a embargada se manifestou pela rejeição. É o breve relatório.
DECIDO. 2.
Fundamentação.
Os Embargos Declaratórios se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Dentro desse contexto, verifico não assistir razão à parte embargante quando opôs os presentes Embargos de Declaração, uma vez que o decisum, ora embargado, retrata o entendimento adotado diante da situação dos autos e encontra-se devidamente fundamentado, especialmente no tocante ao ponto posto em discussão.
Observa-se, pois, que o inconformismo do recorrente se refere ao próprio acerto ou desacerto da decisão, o que desafia recurso próprio, pois o exame de eventual erro não se insere nos estreitos limites dos Embargos de Declaração. 3.
Dispositivo Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho a sentença na íntegra pelos seus próprios fundamentos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimações via sistema.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF BRASÍLIA, 17 de março de 2025. -
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Giovanna Cecilia Jardim do Amor Burger AUTOS COM ( x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1035560-34.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: MARIANE ROCA SEGOVIA Advogado do(a) IMPETRANTE: CHARLES HENRY GIMENES LE TALLUDEC - SP154816 IMPETRADO: CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, PRESIDENTE DO COFFITO Advogado do(a) IMPETRADO: ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL - DF21362 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : por inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, DENEGANDO A SEGURANÇA requestada, com fundamento no art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009.
Sem condenação em custas, porque seu valor irrisório não justifica a adoção das medidas de cobrança.
Dispensada a intimação do MPF, diante da ausência de interesse público primário a ser tutelado.
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ).
Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, com as cautelas de estilo. -
26/08/2022 09:39
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 21:28
Juntada de manifestação
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02/08/2022 02:32
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO COFFITO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:32
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 19:58
Juntada de manifestação
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18/07/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 11:27
Juntada de diligência
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18/07/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 11:25
Juntada de diligência
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04/07/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 13:44
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 13:44
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2022 16:30
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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08/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:10
Conclusos para decisão
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08/06/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/06/2022 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2022 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/06/2022 11:22
Juntada de Certidão de Redistribuição
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07/06/2022 17:50
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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