TRF1 - 1001289-43.2020.4.01.3505
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO Processo nº 1001289-43.2020.4.01.3505 DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUAÇU/GO REU: COLEME MINERACAO LTDA - ME EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N. 03/2024 Pelo presente, a MMª.
Juíza Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Uruaçu, Dra.
LAURA LIMA MIRANDA E SILVA, na forma da lei, FAZ SABER a todos os interessados, que será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(s) executado(s) COLEME MINERACAO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-36, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 17 de junho de 2024, às 11:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 17 de junho de 2024, às 13:00 horas, pelo maior lance oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
LOCAL: o leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico: sítio www.hammer.lel.br.
PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL 1001289-43.2020.4.01.3505.
EXQTE(s): DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DNPM).
EXCDO(s): COLEME MINERACAO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-36.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) casa de residência, com ao todo nove (09) cômodos, sendo 02 salas, 03 quartos, 01 cozinha, 02 banheiros, 01 varanda, psio de cerâmica vitrificado, de parede de tijolos comuns, rebocadas, caiadas e pintadas, 09 portas, sendo 01 de estrutura metálica e 08 de madeira de madeiramento serrado, coberta de telhas plan, parte forrada em laje e parte em gesso, instalação elétrica, hidráulica e sanitária completas e em funcionamento, terreno de quintal, cercado de muro de tijolos furados, com área construída de 112,50 m2, edificado sobre o lote de terras número 27/39 “B”, desmembrado do lote de terras número 27/39, da quadra número 07, Setor SW, zona urbana, medindo de acordo com o respectivo memorial descritivo, do seguinte modo: Lotes 27/39 “B”. Área 633,75 m2, medindo frente: 43 metros para a Rua Itapaci; 37,40 metros de fundo, confrontando com os lotes número 27/41; frente a fundo pelo lado direito; 15,00 metros pela Rua Bahia; frente a fundo pelo lado esquerdo 17,00 metros confrontando com os lotes 27/39 “A”, situado à Rua Itapaci esquina com a Rua Bahia, nesta cidade, provindo do loteamento primitivo do patrimônio local, inscrito sob número 01, de ordem, às páginas 01 a 66 a 88, no Livro competente, ou seja, o Auxiliar número 8-A, de Inscrição de Loteamentos de Registro Públicos, devidamente matriculado sob o número 21.690, livro nº 02, de Registro Geral do CRI de Uruaçu/GO.
AVALIAÇÃO: R$ 760.00,00 (setecentos e sessenta mil reais).
Trata-se de imóvel localizado no centro da cidade, em que o lote nu vale em média R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Na área há benfeitorias: um casa com 03 dormitórios, sendo uma suíte, um banheiro social, cozinha, garagem e uma área de lazer com churrasqueira e piscina, avaliada em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), conforme certificou o Sr.
Oficial de Justiça (id 1946772187).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 19.778,36 (dezenove mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), em novembro de 2019.
LEILOEIRO: RODRIGO SCHMITZ, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCEG sob n°. 069/2019.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: 1.
A arrematação far-se-á com dinheiro à vista ou cheque, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor de arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981, de 19/10/32). 2.
O prazo para oposição de embargos à arrematação é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação; 3.
A carta de arrematação somente será expedida em favor do arrematante após transcorrido o prazo de 30 dias, conforme disposto na Lei 6.830/80, art. 24,II, b, para o exercício da faculdade conferida à (ao) exequente para adjudicação do bem, desde que não haja oposição de embargos à arrematação; 4.
Na hipótese de quitação, pelo arrematante, dos impostos incidentes sobre o imóvel objeto da arrematação, vencidos antes da hasta pública, com exceção do ISTI (art. 901, § 2º, CPC), o valor pago será deduzido do produto da arrematação e restituído ao arrematante, tendo em vista que aqueles créditos tributários ficam sub-rogados no preço da arrematação. ÔNUS E RECURSO PENDENTES DE JULGAMENTO: CRI de URUAÇU/GO: Há duas notas promissórias nº 02/03 e 03/03 nos valores respectivos de cr$ 5.000.000,00 e cr$ 10.000.000,00 de emissão do outorgado comprador ao outorgante vendedor, a se vencerem a primeira em data de 06/05/84 e a segunda em data de 06/06/84, as quais, nos termos dos artigos 1.097 e 1.163 do Código Civil Brasileiro, ficam vinculadas não só na Escritura Pública de Compra e Venda, bem como no presente registro, conforme consta na matrícula 21.690, do Livro nº. 02 de Registro Geral deste CRI. 2- Há em vigor a PENHORA, conforme Carta Precatória de Penhora/ Registro/ Intimação/ Praceamento nº. 240/2018 (Prazo 120 dias, Art. 261 di CPC/2015), datado de Palmas/TO, 30 de julho de 2018, expedido pela 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Poder Judiciário, assinado digitalmente pelo Juiz Federal Substituto, Dr.
Thadeu José Piragibe Afonso, Processo nº. 0008172-78.2011.4.01.4300 – 3º Vara Federal, Classe: Execução Fiscal/ Outras; Exequente DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL; Executado: COLEME MINERACAO LTDA – ME; MOZART PEREIRA LEMES, e Auto de Penhora assinado pelo Oficial de Justiça Federal e Avaliador, Ariel Mateus Dominiciano, em data de 12/09/2018, para garantia do débito no valor de R$ 19.778,36 (dezenove mil setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), a ser atualizado na data da sua quitação registrada sob nº. 21690, do Livro nº. 02 de Registro Geral deste CRI, em data de 14/09/2018 (id 1360409295).
Município de Uruaçu/GO (id 1586675378): existência de dívidas referentes a IPTU’s dos anos de 1998 a 2022, totalizando o valor de R$ 20.481,38 (vinte mil cento e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos) (id 1540078937).
Existência de Ação de Execução Fiscal nº 0506403-19.2009.8.09.0152, proposta pelo Município em face do executado para cobrança de IPTU (id 1540078921).
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado COLEME MINERACAO LTDA - ME, bem como para os efeitos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ao) oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro de 5 (cinco) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Uruaçu/GO.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20052114525297100000235985445 CP 8172-78.2011 Carta 20052114525316600000235985447 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20052117123621900000236195472 Manifestação Manifestação 20062319234806700000258427052 Despacho Despacho 20100121444753400000298146598 Correspondência Correspondência 20100121444753400000298146598 Correspondência Correspondência 20100121444753400000298146598 Penhora e avaliação Mandado de Penhora e Avaliação 20100513543112400000340486670 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 20102311365807300000355857534 Auto de Reavaliação Auto de Avaliação 20102311365824500000355857545 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 20102311381268100000355857551 Notificação Mandado de Notificação 20100121444753400000298146598 Notificação Mandado de Notificação 20100121444753400000298146598 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 20121107424464700000393462052 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 20121107431925200000393462055 Ato ordinatório Ato ordinatório 21040911074659900000494640088 Ofício Ofício 21040911511000900000494857565 Ofício Ofício 21040911553406000000494916063 Notificação Mandado de Notificação 21040911511000900000494857565 Notificação Mandado de Notificação 21040911511000900000494857565 Notificação Mandado de Notificação 21040911553406000000494916063 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 21042317180921100000508884549 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 21042609102685200000510404038 Certidão Certidão 21051714594243300000537828754 document - 1001289-43.2020.4.01.3505 - SEXEC - PARTE 01 Ofício 21051714594372300000538000031 document - 1001289-43.2020.4.01.3505 - SEXEC - PARTE 02 Ofício 21051714594405100000537828772 Decisão Decisão 21070714151142300000611481624 Petição intercorrente Petição intercorrente 21080223001648700000657399178 Notificação e intimação Notificação e intimação 21070714151142300000611481624 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 21102714465037500000785742682 Recibo de Protocolo Prefeitura Uruaçu Certidão de Oficial de Justiça 21102714465052700000785793142 Certidão Certidão 21111014535322700000802077267 1001289-43.2020 Resposta 21111014535335100000802077271 Petição intercorrente Petição intercorrente 22011113174346000000872085269 Decisão Decisão 22042215280419900001028643957 Intimação Intimação 22042215280419900001028643957 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 22061309412742200001130781002 Ofício Ofício 22042215280419900001028643957 Ofício Ofício 22042215280419900001028643957 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 22062019524144800001145771954 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 22062115083007500001147752478 Ato ordinatório Ato ordinatório 22100409590803600001332544523 Ofício Ofício 22100415023864700001333350451 Ofício Ofício 22100414560758900001333350435 Ofício Ofício 22100414560758900001333350435 Ofício Ofício 22100415023864700001333350451 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22101708302268500001348127438 Certidão Certidão 22101713421987700001348863970 SEXEC - 1001289-43.2020.4.01.3505 - Oficio 161-202214102022 Resposta 22101713441707000001348863971 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22102011081285200001354286431 Ato ordinatório Ato ordinatório 23030807461470300001506330054 Ofício Ofício 22100414560758900001333350435 Certidão Certidão 23031314271643500001513795529 e-mail Documento Comprobatório 23031314301966100001513795535 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23032111444684300001525710542 Resposta Resposta 23032117050395300001526607065 Presta informações Resposta 23032117062738700001526607067 BIC - MOZART Documento Comprobatório 23032117115187300001526653532 Extrato Fiscal - Mozart Documento Comprobatório 23032117125390500001526653533 Extrato processual_Município x Mozart Documento Comprobatório 23032117131230900001526653535 Decisão Decisão 23102309391789900001853306839 Penhora e avaliação Mandado de Penhora e Avaliação 23102409193858200001855625350 Penhora e avaliação Mandado de Penhora e Avaliação 23102409193858200001855625350 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23120418390805100001926198363 auto de reavaliaçao Auto de Avaliação 23120419064080900001926264373 Intimação Intimação 23102309391789900001853306839 Petição intercorrente Petição intercorrente 23121318052990400001942815834 Certidão Certidão 24030808114925200002052351861 1001289-43.2020.4.01.3505 e-mail ao leiloeiro E-mail 24030808124995400002052351862 Certidão Certidão 24030813134081700002053141349 1001289-43.2020.4.01.3505 e-mail do leiloeiro E-mail 24030813152530300002053141351 Ato ordinatório Ato ordinatório 24030813214572800002053165333 Certidão Certidão 24030813432979400002053202366 Intimação Intimação 24030813214572800002053165333 Petição intercorrente Petição intercorrente 24031312061573800002060776392 Uruaçu/GO, 21 de maio de 2024.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Uruaçu/GO, av.
Tocantins, Qd. 07, Lt. 16, Centro, Uruaçu/GO, CEP nº 76.400-000, tel. : (62) 3766-0001.
E-mail: [email protected].
Publique-se. (assinatura eletrônica) LAURA LIMA MIRANDA E SILVA Juíza Federal Substituta -
08/03/2023 20:43
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 07:47
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUACU em 10/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 08:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/10/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 21:00
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 21:00
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:00
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2022 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUACU em 13/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:38
Decorrido prazo de URUACU CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO E REG. DE IMOVEIS em 11/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 15:10
Juntada de diligência
-
20/06/2022 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 19:58
Juntada de diligência
-
13/06/2022 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 09:44
Juntada de diligência
-
06/06/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 22:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 15:28
Outras Decisões
-
22/04/2022 06:34
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 13:17
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUACU em 17/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 14:46
Juntada de diligência
-
13/10/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 23:00
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2021 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2021 14:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
07/07/2021 14:15
Outras Decisões
-
05/07/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 00:37
Decorrido prazo de URUACU CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO E REG. DE IMOVEIS em 07/05/2021 23:59.
-
01/05/2021 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUACU em 30/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 09:10
Mandado devolvido cumprido
-
26/04/2021 09:10
Juntada de diligência
-
23/04/2021 17:18
Mandado devolvido cumprido
-
23/04/2021 17:18
Juntada de diligência
-
12/04/2021 21:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 21:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 12:47
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 07:53
Decorrido prazo de URUACU CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO E REG. DE IMOVEIS em 03/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 07:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUACU em 03/02/2021 23:59.
-
11/12/2020 07:43
Mandado devolvido cumprido
-
11/12/2020 07:43
Juntada de diligência
-
11/12/2020 07:42
Mandado devolvido cumprido
-
11/12/2020 07:42
Juntada de diligência
-
02/12/2020 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/12/2020 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/11/2020 17:12
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 16:52
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 07:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUACU em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 07:46
Decorrido prazo de URUACU CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO E REG. DE IMOVEIS em 17/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 11:38
Mandado devolvido cumprido
-
23/10/2020 11:38
Juntada de diligência
-
23/10/2020 11:36
Mandado devolvido cumprido
-
23/10/2020 11:36
Juntada de diligência
-
06/10/2020 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/10/2020 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/10/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 13:07
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 13:02
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 19:23
Juntada de manifestação
-
21/05/2020 17:14
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
-
21/05/2020 17:14
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/05/2020 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035560-34.2022.4.01.3400
Mariane Roca Segovia
Roberto Mattar Cepeda
Advogado: Alexandre Amaral de Lima Leal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/06/2022 11:22
Processo nº 1002247-96.2024.4.01.3502
Willian Mendes Neto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2024 17:16
Processo nº 1000012-65.2016.4.01.4302
Brascorte Comercial de Correias LTDA.
Delegado da Delegacia da Receita Federal...
Advogado: Joao Vitor Fernandes Carneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2016 16:31
Processo nº 1000012-65.2016.4.01.4302
Brascorte Comercial de Correias LTDA.
Delegado da Delegacia da Receita Federal...
Advogado: Wilson Redondo Avila
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2017 18:44
Processo nº 1032515-60.2024.4.01.3300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Barbara Virginia Martins de Jesus
Advogado: Gileno Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 15:17