TRF1 - 1018885-25.2024.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
23/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:28
Juntada de Informação
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20/07/2024 01:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA SIENA SCHAEDLER PACHECO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:28
Juntada de contrarrazões
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21/06/2024 15:45
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2024 15:43
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2024 19:06
Juntada de contrarrazões
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14/06/2024 13:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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11/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:27
Expedição de Carta precatória.
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29/05/2024 00:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1018885-25.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO, MARIA SIENA SCHAEDLER PACHECO REU: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO Indeferida a petição inicial (sentença de ID 2121238349), o requerente interpôs apelação (ID 2121487427).
De acordo com a certidão de ID 2121238799, o autor, que litiga em causa própria, está com situação cadastral SUSPENSA na Ordem dos Advogados do Brasil, e, nos termos do § 2º do art. 41 da Lei nº 9.099/95, no recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Considerando que o juízo de admissibilidade do recurso pela primeira instância foi suprimido pelo CPC, art. 1.010, § 3º, este magistrado se limita, nos termos do art. 331, caput, do CPC, a manter a sentença recorrido pelos seus próprios fundamentos.
Citem-se os réus a responderem ao recurso, nos termos do art. 331, § 1º, do CPC.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao TRF 1ª Região.
Brasília - DF, na data da assinatura digital.
RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 7ª Vara -
27/05/2024 19:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
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27/05/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2024 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
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15/05/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA SIENA SCHAEDLER PACHECO em 14/05/2024 23:59.
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10/04/2024 23:13
Juntada de apelação
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10/04/2024 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 13:49
Indeferida a petição inicial
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09/04/2024 20:14
Juntada de Certidão
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09/04/2024 20:03
Conclusos para decisão
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09/04/2024 20:02
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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04/04/2024 16:57
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2024 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 08:38
Juntada de Certidão de Redistribuição
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22/03/2024 14:48
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/03/2024 12:34
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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