TRF1 - 0003874-82.2016.4.01.4004
1ª instância - Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS EDITAL SSJ/PCZ-PI (Nº ID DO DOCUMENTO) PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Prazo de 10 dias - art. 34 do DL nº 3.365/41 O MM.
Juiz Federal MARCELO GARCIA VIEIRA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramitam os autos do processo nº 0003874-82.2016.4.01.4004, em que é autor(es): DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros e réu(s): IGREJA DE SANTA LUZIA, no qual foi proferida a sentença abaixo transcrita: SENTENÇA (dispositivo): "POSTO ISSO, julgo procedente o pedido, de modo que declaro incorporado ao patrimônio do DNIT, o imóvel rural (3,1354 ha) localizado na Data Serra Vermelha, lugar conhecido como Serra Vermelha, no Município de Betânia/PI, cujas descrições, limites e confrontações se encontram detalhados no laudo e memorial que instruíram a petição inicial (fls. 53/54), mediante o pagamento da importância de R$ 5.894,72 (cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), extinguindo o presente feito com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil)" IMÓVEL EXPROPIADO: "Um imóvel localizado na Data Serra Vermelha, Lugar conhecido como Serra Vermelha, município de Betânia do Piauí-PI; com área total de 36,6510 ha, e a área correspondente à faixa de domínio da ferrovia de 3,1354 ha; confronta ao Norte com terras do expropriado, ao Sul com terras do expropriado, a Leste com pertencente ao Sr.
Leocádio Joaquim de Macedo e a Oeste com o imóvel pertencente ao Sr.
Anfrísio Moura de Sepredo; imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, no Livro Registro Geral nº 3-AB, registro nº 9.811, às fls. 109/111, no Município de Paulistana-PI." FINALIDADE: Dar conhecimento a terceiros interessados de que o imóvel acima descrito está sendo desapropriado e, especialmente, para que eventualmente os interessados manifestem sub-rogação no preço da indenização, em virtude de quaisquer ônus ou direitos que possam existir sobre o aludido imóvel.
Para que chegue ao conhecimento de todos o presente edital será afixado no átrio deste Fórum e publicado na forma da Lei.
SEDE do JUÍZO: Secretaria da Vara Única de Picos, Av.
Nossa Senhora de Fátima, nº 1000 – Canto da Várzea – Picos/PI, CEP 64.600-146 – Fone/Fax: (89)2101-2800 / 2101-2803 e-mail: [email protected].
Expedido nesta cidade de Picos/PI, 11 de fevereiro de 2025.
Eu, PATRIK ERNANDE ALVES DE SANTANA, Servidor, digitei. assinado digitalmente MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal -
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 0003874-82.2016.4.01.4004 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES REU: IGREJA DE SANTA LUZIA DECISÃO: Trata-se de ação desapropriação que tramitou perante este juízo e retornou do TRF1 após o julgamento do recurso de apelação interposto pelo DNIT.
Observo que houve a alteração da jurisdição da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato / PI e que os Municípios de Paulistana/PI, Betânia do Piauí/PI, Acauã/PI e Jacobina do Piauí/PI passaram a integrar a jurisdição da Subseção Judiciária de Picos/PI, nos termos da Resolução Presi nº 59/2022.
Destaco, a propósito, os seguintes dispositivos do mencionado ato normativo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa na sessão realizada em 27/10/2022, proferida nos autos do PAe 0006069-17.2015.4.01.8000, CONSIDERANDO: (...) RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a jurisdição da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI para EXCLUIR da sua base territorial os municípios de Acauã, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana.
Art. 2º INCLUIR na jurisdição da Subseção Judiciária de Picos/PI o município de Acauã, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana.
Regulamentando a Resolução acima, foi editado o PROVIMENTO COGER 158, que assim dispõe em seu artigo primeiro: “Art. 1º DETERMINAR a redistribuição dos processos provenientes dos municípios de Acauã, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, em consideração à competência específica, de acordo com os seguintes critérios: I - os processos de competência criminal, inclusive os de juizado especial federal criminal, exceto as ações penais com instrução iniciada (com a movimentação processual de audiência realizada da família 970 da Tabela Processual Unificada - TPU do Conselho Nacional de Justiça - CNJ), antes da data de publicação deste provimento, para as 1a e 3a Varas da SJPI, de forma aleatória, observada a compensação processual para a vara especializada, em obediência aos critérios do art. 433 do Provimento Coger 10126799/2020; II - os processos de improbidade administrativa, exceto as ações com instrução iniciada (com a movimentação processual de audiência realizada da família 970 da TPU/CNJ), antes da data de publicação deste provimento, para as 1a e 3a Varas da SJPI, de forma aleatória e equitativa; III - os processos de execução fiscal, para a 4a Vara da SJPI; IV - os processos das demais matérias, que não se enquadram nos incisos anteriores, para a Subseção Judiciária de Picos.
Assim, tendo em vista que o imóvel objeto da presente lide está localizado no município de Betânia do Piauí/PI, este juízo passa a ser incompetente para processar esta ação.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Picos/ PI.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
13/02/2020 03:07
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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25/11/2019 16:31
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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23/10/2019 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1, ANO XI , Nº 201, DISPONIBILIZADO EM 23.10.2019.
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22/10/2019 15:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/10/2019 11:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/10/2019 17:16
Conclusos para despacho
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17/10/2019 16:01
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - DNIT
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17/10/2019 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2019 12:19
CARGA: RETIRADOS PGF
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03/10/2019 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - DNIT - PGF
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05/09/2019 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1, ANO XI , Nº 167, DISPONIBILIZADO EM 05.09.2019.
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04/09/2019 16:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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30/08/2019 16:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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15/08/2019 15:04
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
04/07/2019 15:14
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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04/06/2019 10:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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03/05/2019 09:19
OFICIO EXPEDIDO
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02/05/2019 16:55
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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16/04/2019 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DNIT
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12/04/2019 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2018 16:47
CARGA: RETIRADOS PGF
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29/11/2018 16:35
PERICIA ORDENADA INTIMACAO PARTES LAUDO/ QUESITOS EXPLICATIVOS/ PARECER ASSISTEN
-
29/11/2018 16:35
PERICIA LAUDO APRESENTADO
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29/11/2018 16:34
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
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22/10/2018 14:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
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22/10/2018 14:11
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
22/10/2018 14:11
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
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22/10/2018 14:10
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
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17/10/2018 10:06
PERICIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/10/2018 10:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/10/2018 14:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2018 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2018 14:26
CARGA: RETIRADOS PGF
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24/09/2018 12:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/09/2018 12:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 15:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR
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14/03/2018 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/03/2018 15:00
Conclusos para despacho
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25/01/2018 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/01/2018 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2017 11:24
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/11/2017 17:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF - DNIT
-
16/11/2017 17:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/11/2017 14:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 15:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
28/09/2017 16:30
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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19/09/2017 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/09/2017 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2017 13:57
CARGA: RETIRADOS PGF
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23/08/2017 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/08/2017 12:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
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08/08/2017 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/08/2017 16:05
Conclusos para despacho
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07/08/2017 15:07
AUDIENCIA: CANCELADA
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07/08/2017 15:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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28/07/2017 09:44
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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27/07/2017 09:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/07/2017 16:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/07/2017 16:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/07/2017 14:42
Conclusos para despacho
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25/07/2017 14:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Nº 1081/2017
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25/07/2017 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/07/2017 15:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº1081/2017
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23/05/2017 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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22/05/2017 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/05/2017 15:05
AUDIENCIA: REDESIGNADA: CONCILIACAO
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19/05/2017 18:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/05/2017 17:28
Conclusos para despacho
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04/05/2017 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2017 09:52
CARGA: RETIRADOS PGF
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07/04/2017 09:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/04/2017 16:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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06/04/2017 16:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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05/04/2017 15:54
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
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05/04/2017 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/04/2017 12:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2016 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2016 15:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/10/2016 16:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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