TRF1 - 1001339-27.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001339-27.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA FAQUIR RODRIGUES ROHDEN Advogado do(a) AUTOR: ELISANGELA PERAL DA SILVA MINSAO - MT13404/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (salário-maternidade - segurado especial), com DIB na data do nascimento da criança, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 5.500,00.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARTA FAQUIR RODRIGUES ROHDEN Filiação AGENOR RODRIGUES CLEONICE FAQUIR CPF *43.***.*54-51 Benefício Concedido SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 11/10/2023 - DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA Data de início do pagamento – DIP ...
Data de cessação do benefício - DCB ...
Valor dos atrasados R$ 5.500,00 Após a comunicação para registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
12/04/2024 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004889-82.2024.4.01.4200
Luis Enrique Gonzalez Gonzalez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Ferreira Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2024 09:23
Processo nº 1005504-57.2023.4.01.3505
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Maria Abadia de Sousa
Advogado: Rhaulim Araujo Rolim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2023 12:50
Processo nº 1001205-97.2024.4.01.3603
Almiria Prange Leal
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luan da Silva Malonyai
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2024 17:25
Processo nº 1004611-24.2023.4.01.3907
Municipio de Goianesia do para
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Andre Simao Machado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 13:54
Processo nº 1004500-79.2023.4.01.3603
Carlos de Souza Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Sergio Parrera Benitez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/08/2023 11:50